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Imagens de crianças na internet têm projeto aprovado em Comissão

phortolandia@gmail.com by phortolandia@gmail.com
06 jul 2026
in Brasil
Jadyel Alencar detalhou regras de proteção aos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital
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As imagens de crianças na internet poderão passar a seguir regras mais claras no Brasil. A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para regulamentar a divulgação de imagens, vídeos e dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital, inclusive quando o conteúdo for publicado pelos próprios pais ou responsáveis.

A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados e ainda não virou lei. O texto tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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A medida busca estabelecer parâmetros para publicações que envolvam imagem, voz e dados pessoais de crianças e adolescentes. O ponto central é que a autorização dos responsáveis não será suficiente para legitimar conteúdos que violem direitos como privacidade, dignidade, segurança e desenvolvimento da criança ou do adolescente.

Imagens de crianças na internet terão regras de proteção

O projeto aprovado altera o ECA para deixar mais explícito que postagens envolvendo crianças e adolescentes devem respeitar direitos fundamentais no ambiente digital. A proteção vale para imagens, vídeos, voz e dados pessoais.

Na prática, a proposta considera que a exposição na internet pode trazer impactos à privacidade, à reputação e ao desenvolvimento da criança ou adolescente. Por isso, a publicação deverá observar critérios relacionados à dignidade, segurança e proteção dos direitos da personalidade.

Um dos pontos destacados no texto é que a decisão dos pais ou responsáveis não elimina a necessidade de proteger a criança. Ou seja, mesmo com autorização familiar, uma postagem poderá ser considerada irregular se causar exposição indevida, abusiva, vexatória, discriminatória, degradante ou exploratória.

Segundo o relator, deputado Jadyel Alencar, a intenção não é proibir publicações eventuais de registros familiares, mas criar parâmetros para que a divulgação de imagem, voz ou dados pessoais observe a dignidade, a privacidade, a segurança, a reputação e o desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.

Criança ou adolescente poderá ser ouvido antes da publicação

A proposta também prevê que, quando a publicação puder afetar direitos da personalidade, a criança ou o adolescente deverá ser ouvido. Essa escuta deve considerar a idade e o grau de maturidade.

Esse trecho reforça a ideia de que crianças e adolescentes não devem ser tratados apenas como objetos de autorização dos adultos. Quando a exposição puder atingir sua imagem, privacidade ou reputação, a manifestação deles deverá ser levada em conta conforme sua capacidade de compreensão.

O texto não elimina a responsabilidade dos pais ou responsáveis, mas estabelece que a proteção deve ir além da autorização formal. O foco é o melhor interesse da criança e do adolescente, especialmente diante da facilidade de circulação e permanência de conteúdos publicados na internet.

Publicações com finalidade econômica são detalhadas no projeto

O substitutivo aprovado também trata da exploração da imagem de crianças e adolescentes com finalidade econômica. O texto deixa claro que essa finalidade não se limita à publicidade paga.

A regra alcança situações em que a imagem da criança é usada para obter patrocínios, permutas, recebimento de produtos ou serviços, divulgação de marcas, venda de bens ou serviços, aumento de audiência e engajamento, fortalecimento de perfil profissional ou empresarial e qualquer outra vantagem econômica direta ou indireta.

De acordo com a justificativa do relator, a imagem de uma criança pode ser usada para gerar audiência, reputação, tráfego, prospecção comercial, fortalecimento de marca, permutas, recebimento de produtos ou serviços, venda de bens ou promoção de perfis profissionais ou empresariais, mesmo sem pagamento em dinheiro.

Esse ponto é importante porque amplia a análise sobre exposição infantil nas redes sociais. A proposta busca alcançar não apenas anúncios tradicionais, mas também formatos de monetização indireta, nos quais a imagem da criança contribui para engajamento, visibilidade ou ganho comercial.

Plataformas deverão remover conteúdos e reproduções

O projeto também estabelece obrigações para plataformas digitais. Conforme o texto aprovado, elas deverão remover não apenas os conteúdos denunciados, mas também reproduções idênticas ou equivalentes.

A proposta prevê ainda a desindexação em mecanismos de busca. Isso significa que os links para esses conteúdos também deverão ser retirados dos resultados de pesquisa.

Além disso, as plataformas deverão impedir a reindexação automática desses conteúdos. O texto ressalta, no entanto, que devem ser respeitadas as garantias aplicáveis a conteúdos jornalísticos ou com controle editorial.

Para cumprir a regra, as plataformas deverão adotar medidas técnicas capazes de identificar conteúdos iguais ou semelhantes. Essas medidas deverão respeitar limites técnicos e não poderão envolver vigilância massiva ou indiscriminada.

Divulgação indevida poderá gerar dano moral

Outro ponto previsto no projeto é a possibilidade de indenização por dano moral. A divulgação de imagem, voz ou dados pessoais de crianças e adolescentes poderá gerar reparação mesmo sem comprovação de prejuízo.

A indenização será devida quando a publicação ocorrer sem a autorização exigida pela legislação ou quando provocar exposição indevida, abusiva, vexatória, discriminatória, degradante, exploratória ou incompatível com o melhor interesse da criança ou do adolescente.

Com isso, o texto busca reforçar a responsabilização de quem divulga conteúdos que ultrapassem os limites da proteção infantil. A proposta trata a exposição digital como um tema ligado aos direitos da personalidade e à proteção integral prevista para crianças e adolescentes.

Conteúdos jornalísticos, educativos e culturais têm ressalva

O substitutivo aprovado faz uma ressalva para aparições incidentais de crianças e adolescentes. Segundo o texto, a regra não se aplica quando a aparição ocorrer de forma incidental em conteúdos jornalísticos, educativos, culturais, científicos, institucionais ou relacionados à segurança pública.

Essa exceção vale desde que não haja exploração ou exposição abusiva. O objetivo é preservar atividades informativas e de interesse público, ao mesmo tempo em que mantém a proteção contra usos indevidos da imagem de crianças e adolescentes.

No caso de veículos de comunicação, a proposta menciona a necessidade de respeitar garantias aplicáveis a conteúdos jornalísticos ou com controle editorial, especialmente nas regras sobre remoção, desindexação e impedimento de reindexação.

O que acontece agora com o projeto

A aprovação na Comissão de Comunicação é uma etapa da tramitação. O projeto ainda será analisado por outras comissões da Câmara dos Deputados.

Como tramita em caráter conclusivo, o texto pode avançar dentro das comissões, conforme as regras da Câmara. Depois disso, para virar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Até lá, as regras ainda não estão em vigor. A proposta, no entanto, amplia o debate sobre a exposição de crianças e adolescentes na internet, tema cada vez mais presente na rotina de famílias, escolas, criadores de conteúdo, plataformas digitais e veículos de comunicação.

FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES

O projeto sobre imagens de crianças na internet já virou lei?

Não. O texto foi aprovado pela Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar por outras comissões e ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Pais poderão publicar fotos dos filhos na internet?

O projeto não pretende proibir publicações eventuais de registros familiares. A proposta estabelece parâmetros para proteger privacidade, dignidade, segurança e desenvolvimento de crianças e adolescentes.

A autorização dos pais será suficiente para publicar imagens?

Não necessariamente. Pela proposta, a autorização dos responsáveis não será suficiente se o conteúdo violar direitos da criança ou do adolescente.

Plataformas terão que remover conteúdos denunciados?

Sim. O projeto prevê que plataformas removam conteúdos denunciados e também reproduções idênticas ou equivalentes, além de medidas de desindexação em mecanismos de busca.

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