Um show cancelado pode gerar dúvidas sobre reembolso de ingressos e despesas com viagem. De acordo com o Procon-SP, o consumidor possui direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, incluindo a devolução integral dos valores pagos quando o evento não é realizado.
As orientações ganharam destaque após o cancelamento da apresentação do cantor Harry Styles em São Paulo, mas valem para qualquer show, festival ou evento semelhante.
Consumidor tem direito ao reembolso integral de show cancelado
Segundo o Procon-SP, quando um evento é cancelado, o organizador deve devolver 100% do valor pago pelo ingresso, incluindo taxas de conveniência e demais cobranças vinculadas à compra.
O fornecedor não pode criar obstáculos ou impor dificuldades para que o consumidor receba o reembolso.
Caso haja problemas na restituição, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon de seu estado ou município.
Aceitar uma nova data é opcional
Se o organizador remarcar o evento, o consumidor não é obrigado a aceitar a nova data.
Quem não puder comparecer no dia remarcado pode solicitar a devolução do valor pago, devidamente atualizado.
E se mudar o setor do ingresso?
Caso o ingresso seja transferido para outro setor ou categoria em uma nova apresentação, como pista, arquibancada ou área VIP, o consumidor deve receber a diferença de preço, quando houver alteração no valor do ingresso originalmente adquirido.
Passagens e hospedagem exigem negociação
As despesas com transporte e hospedagem não são automaticamente reembolsadas pela organização do evento.
Nesses casos, o Procon-SP orienta que o consumidor entre em contato, o quanto antes, com:
- companhias aéreas;
- empresas de ônibus;
- hotéis e pousadas;
- plataformas de hospedagem;
- agências de viagem.
A recomendação é solicitar, por escrito, o cancelamento da reserva, a devolução dos valores ou a redução de eventuais multas.
O que fazer se houver problemas
Se o consumidor encontrar dificuldades para receber o reembolso do ingresso, poderá procurar o Procon de sua cidade ou registrar reclamação no órgão de defesa do consumidor do seu estado.
Também é importante guardar documentos como:
- comprovante da compra;
- e-mails recebidos da organizadora;
- comprovantes de pagamento;
- protocolos de atendimento.
Esses documentos podem ser utilizados caso seja necessário recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
Para mais notícias clique aqui.
Fonte: Agência SP




