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Home - Outros

Show cancelado? Saiba quais são seus direitos na compra de ingressos, passagens e hospedagem

Eder Oliveira by Eder Oliveira
22 jul 2026
in Outros
show cancelado
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Um show cancelado pode gerar dúvidas sobre reembolso de ingressos e despesas com viagem. De acordo com o Procon-SP, o consumidor possui direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, incluindo a devolução integral dos valores pagos quando o evento não é realizado.

As orientações ganharam destaque após o cancelamento da apresentação do cantor Harry Styles em São Paulo, mas valem para qualquer show, festival ou evento semelhante.

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Consumidor tem direito ao reembolso integral de show cancelado

Segundo o Procon-SP, quando um evento é cancelado, o organizador deve devolver 100% do valor pago pelo ingresso, incluindo taxas de conveniência e demais cobranças vinculadas à compra.

O fornecedor não pode criar obstáculos ou impor dificuldades para que o consumidor receba o reembolso.

Caso haja problemas na restituição, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon de seu estado ou município.

Aceitar uma nova data é opcional

Se o organizador remarcar o evento, o consumidor não é obrigado a aceitar a nova data.

Quem não puder comparecer no dia remarcado pode solicitar a devolução do valor pago, devidamente atualizado.

E se mudar o setor do ingresso?

Caso o ingresso seja transferido para outro setor ou categoria em uma nova apresentação, como pista, arquibancada ou área VIP, o consumidor deve receber a diferença de preço, quando houver alteração no valor do ingresso originalmente adquirido.

Passagens e hospedagem exigem negociação

As despesas com transporte e hospedagem não são automaticamente reembolsadas pela organização do evento.

Nesses casos, o Procon-SP orienta que o consumidor entre em contato, o quanto antes, com:

  • companhias aéreas;
  • empresas de ônibus;
  • hotéis e pousadas;
  • plataformas de hospedagem;
  • agências de viagem.

A recomendação é solicitar, por escrito, o cancelamento da reserva, a devolução dos valores ou a redução de eventuais multas.

O que fazer se houver problemas

Se o consumidor encontrar dificuldades para receber o reembolso do ingresso, poderá procurar o Procon de sua cidade ou registrar reclamação no órgão de defesa do consumidor do seu estado.

Também é importante guardar documentos como:

  • comprovante da compra;
  • e-mails recebidos da organizadora;
  • comprovantes de pagamento;
  • protocolos de atendimento.

Esses documentos podem ser utilizados caso seja necessário recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.

Para mais notícias clique aqui.

Fonte: Agência SP

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