O lançamento do Programa Alerta Mulher Segura estabelece um sistema de alerta para mulheres que se encontram sob medidas protetivas urgentes. Com esta iniciativa, que regulamenta um aspecto da Lei Maria da Penha, os agressores serão monitorados eletronicamente, alertando as vítimas quando seu agressor se aproximar.
Divulgado no Diário Oficial da União na última quinta-feira, o programa apresenta duas abordagens centrais: o monitoramento dos agressores e a entrega de um dispositivo portátil de rastreamento para as vítimas, assegurando medidas preventivas mais efetivas.
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O dispositivo fornecerá alertas automáticos caso a distância mínima estabelecida pela Justiça seja infringida, permitindo o acionamento imediato das forças de segurança em situações emergenciais.
Conforme estipulado no decreto, a execução será uma colaboração entre os órgãos de monitoramento eletrônico, as forças de segurança pública e o sistema judicial, com implementação pelos estados e pelo Distrito Federal.
Estrutura do sistema de monitoramento
O programa terá como base Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais e Polos de Monitoração, sendo as primeiras responsáveis pela supervisão técnica e geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais operarão em microrregiões, enquanto os polos se encarregarão da instalação e manutenção dos equipamentos.
Embora o decreto estabeleça diretrizes nacionais, estados e o Distrito Federal poderão criar suas próprias estruturas, desde que respeitem a proteção das vítimas e o controle dos agressores.
A aceitação do rastreamento será opcional e deverá ser dada com consentimento claro. Os equipamentos devem ser fornecidos de maneira imediata, idealmente no primeiro contato com a autoridade competente.
Integração de informações
O monitoramento ocorrerá através de um sistema informatizado, projetado para registrar e analisar dados sobre as medidas protetivas.
Esse sistema também possibilitará a elaboração de estatísticas detalhadas por raça, etnia, e outras condições de vulnerabilidade, com o intuito de aprimorar as políticas públicas de combate à violência doméstica.
Os alertas gerados pelo sistema não serão considerados automaticamente como um descumprimento das medidas protetivas. Cada situação deve ser avaliada por equipes técnicas e contextualizadas.
Financiamento das ações
Financiamentos para o programa virão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, englobando recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de contribuições estaduais e do Distrito Federal.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá instituir regulamentos adicionais para a efetivação do programa.
Fonte: Agência Brasil/EBC








