Com o início do período eleitoral, a Justiça do Trabalho faz um alerta sobre uma prática ilícita que compromete a liberdade do eleitor: o assédio eleitoral no ambiente profissional. Essa ação envolve chefes ou superiores que tentam influenciar a votação dos funcionários, seja por meio de incentivos ou ameaças sobre a permanência no emprego.
Cabe ressaltar que essa prática é vedada e pode resultar em consequências que vão desde problemas trabalhistas até sanções eleitorais e, em casos mais graves, criminais.
Definição de Assédio Eleitoral
O assédio eleitoral se caracteriza quando alguém, utilizando uma posição de autoridade dentro da organização, exerce pressão, constrangimento ou induz trabalhadores a votarem ou não votarem em determinado candidato ou partido durante as eleições.
Essas ações podem gerar litígios na Justiça do Trabalho, especialmente se envolverem ameaças, discriminação ou abuso de poder por parte do empregador, resultando em indenizações por danos.
Um exemplo disso foi uma fábrica de embalagens em Rio Verde (GO), que foi condenada por coação política durante o segundo turno das eleições de 2022. O processo revelou que a empresa organizou reuniões para coagir funcionários a apoiar uma candidatura específica, prometendo até folgas como recompensa.
A decisão da Justiça foi de multar a empresa, com uma indenização de R$1.000,00 para cada trabalhador que estava na ativa durante a campanha.
Em outra situação, uma empresa de coaching no Espírito Santo foi responsabilizada por assédio eleitoral em 2022, após evidenciar que seus funcionários eram pressionados a declarar voto a favor do candidato apoiado pela organização. A gestora chegou a ameaçar demitir quem não se alinhasse ao posicionamento da empresa.
A demissão de uma vendedora, que se negou a revelar suas preferências políticas, trouxe à tona essa questão. Com apoio de provas, como áudios e mensagens, ela comprovou que a decisão de sua dispensa, junto com outros colegas, estava ligada a essa pressão política. A indenização estipulada foi de R$8 mil.
Identificando o Assédio Eleitoral
Nem todo diálogo sobre política configura assédio eleitoral. O problema se manifesta em situações que envolvem pressão, intimidação ou constrangimento relacionado ao trabalho.
A seguir, algumas situações que definem o assédio eleitoral:
- Intimidar funcionários com demissões ou transferências caso não votem em um candidato específico;
- Oferecer aumentos, promoções ou vantagens em troca de voto;
- Forçar a participação em eventos ou manifestações políticas;
- Exigir que os trabalhadores divulguem apoio a candidatos em suas redes sociais;
- Constranger os funcionários a revelarem suas preferências eleitorais;
- Praticar discriminação ou humilhação por conta de opiniões políticas.
Qualquer tentativa de usar a relação de trabalho para influenciar a escolha livre do trabalhador durante a eleição se configura como assédio eleitoral.
Como Denunciar
Se você for vítima ou testemunha de assédio eleitoral, é fundamental coletar provas, como mensagens, e-mails, áudios e fotos, que possam ajudar a esclarecer os fatos.
A denúncia pode ser feita ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), sendo possível requisitar o sigilo da identidade.
O CSJT também disponibiliza uma página na internet para esclarecer dúvidas sobre assédio eleitoral, incluindo exemplos e penalidades.
Consequências para o Empregador
Empregadores que realizam assédio eleitoral podem enfrentar sanções severas, como multas, rescisão indireta do contrato de trabalho pelo funcionário, que pode reivindicar direitos de demissão sem justa causa, indenizações por danos morais, e possíveis penalidades criminais, que podem incluir prisão em situações extremas.
Por fim, é fundamental que os empregadores respeitem as decisões políticas de seus colaboradores, evitando qualquer tipo de pressão no ambiente de trabalho e promovendo um espaço justo e livre de intimidações.
Fonte: Agência Brasil/EBC








