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Home - Brasil

Supremo Tribunal Federal Examina Legislações Ambientais Cruciais

Editor by Editor
04 ago 2026
in Brasil
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Na próxima sexta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início à análise da constitucionalidade de legislações relacionadas à proteção ambiental e terras indígenas. Os temas discutidos incluem a Moratória da Soja, o Marco Temporal e o Licenciamento Ambiental.

No cenário da capital federal, várias ONGs e grupos sociais se mobilizam para que as decisões da Corte priorizem a conservação ambiental e os direitos dos povos tradicionais. “O STF deve continuar suas funções como defensor da Constituição Federal”, declarou Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.

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DECISÕES CRUCIAIS EM DEZ AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE

As resoluções analisarão dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), predominantemente propostas por organizações sociais e coletivos. Contudo, apenas oito dessas ações serão julgadas pelo STF.

Marco Temporal

As ADIs iniciais focarão na discussão sobre o marco temporal, conceito que argumenta que os povos indígenas podem reivindicar a demarcação de terras apenas ocupadas ou em disputa até a data de 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada.

O caso também inclui o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que busca a reintegração de posse de terras reconhecidas dos Xokleng, após a afirmação de seus direitos territoriais. Uma Ação Declaratória de Constitucionalidade será julgada em conjunto com este tema.

O ministro Gilmar Mendes relatará esse processo, que será tratado em um plenário virtual entre 7 e 18 de agosto.

Ricardo Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), enfatiza que essas ADIs ilustram violações à Constituição, especialmente no tocante aos direitos indígenas sobre suas terras.

Terena também destaca que a aceitação do marco temporal agravou desafios no processo de demarcação, através de legislações que aumentam os títulos de terras passíveis de indenização e estabelecem o direito de retenção até a quitação da indenização.

“A nova estrutura de reintegração de posse imposta pelo STF desconsidera a resolução 510 do CNJ, que estabelece os parâmetros para esses processos”, observa Terena.

Isso, segundo ele, pode resultar na criminalização de indígenas que tentam retornar a seus territórios.

Moratória da Soja

Em 12 de agosto, o STF avaliará duas ADIs sobre legislações estaduais que proíbem a concessão de vantagens fiscais e terrenos às empresas que participam da Moratória da Soja, um acordo em vigor há 20 anos que veda a comercialização de soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia após 2008.

As ações referem-se a leis nos estados de Mato Grosso e Rondônia, sendo que o ministro Flávio Dino será o relator. Outras ADIs que abordam leis do Maranhão e Tocantins com a mesma temática ficarão de fora da pauta.

Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil, menciona que a Moratória da Soja evitou a destruição de cerca de 18 mil km² de floresta na primeira década de implementação.

“Entre 2009 e 2022, as áreas monitoradas pela Moratória apresentaram uma queda de 69% no desmatamento, enquanto a área cultivada com soja na Amazônia aumentou 344%”, argumenta ela.

Angela acrescenta que a decisão sobre esse tema representa um caminho que deve priorizar tanto o clima quanto a proteção da Amazônia no contexto das análises constitucionais.

“Consideramos essa legislação completamente inconstitucional, pois empresas que voluntariamente evitam a compra de produtos oriundos de terras desmatadas recentemente deveriam ser incentivadas, não penalizadas”, afirma.

Licenciamento Ambiental

O STF examinará também três ADIs relacionadas ao licenciamento ambiental em sessão presencial a partir de 12 de agosto, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Essas ações questionam a validade das leis 15.190/2025, que alterou o Licenciamento Ambiental, e a 15.300/2025, que criou a Licença Ambiental Especial, ambas sancionadas com a derrubada de 63 vetos pelo Congresso.

Suely Araújo critica a nova legislação, destacando que ela remove a exigência de estudos ambientais prévios, tornando o processo de licenciamento ineficaz para determinados projetos, enquanto desvincula a norma principal que regula a questão no país.

“Essas duas leis desestruturam o licenciamento ambiental no Brasil, que é vital para a prevenção de danos ao meio ambiente”, afirma Suely.

A combinação das medidas novas é considerada altamente prejudicial tanto ao meio ambiente quanto às comunidades tradicionais, segundo Suely. Ela destaca a isenção de licença, o autolicenciamento e o licenciamento especial como aspectos críticos.

Vários outros artigos são questionados como inconstitucionais, especialmente aqueles que fragilizam os direitos de comunidades vulneráveis, como indígenas e quilombolas.

“A Funai e o Incra estão tendo sua atuação no licenciamento severamente reduzida, o que é evidente nas legislações em vigor”, comenta Alice Dandara, advogada do Instituto Socioambiental (ISA).

Segundo Alice, a simplificação dos processos de licenciamento não deve comprometer o meio ambiente, a qualidade de vida e a saúde pública, e muito menos ameaçar os povos tradicionais.

Fonte: Agência Brasil/EBC

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