Na próxima sexta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início à análise da constitucionalidade de legislações relacionadas à proteção ambiental e terras indígenas. Os temas discutidos incluem a Moratória da Soja, o Marco Temporal e o Licenciamento Ambiental.
No cenário da capital federal, várias ONGs e grupos sociais se mobilizam para que as decisões da Corte priorizem a conservação ambiental e os direitos dos povos tradicionais. “O STF deve continuar suas funções como defensor da Constituição Federal”, declarou Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.
DECISÕES CRUCIAIS EM DEZ AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE
As resoluções analisarão dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), predominantemente propostas por organizações sociais e coletivos. Contudo, apenas oito dessas ações serão julgadas pelo STF.
Marco Temporal
As ADIs iniciais focarão na discussão sobre o marco temporal, conceito que argumenta que os povos indígenas podem reivindicar a demarcação de terras apenas ocupadas ou em disputa até a data de 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada.
O caso também inclui o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que busca a reintegração de posse de terras reconhecidas dos Xokleng, após a afirmação de seus direitos territoriais. Uma Ação Declaratória de Constitucionalidade será julgada em conjunto com este tema.
O ministro Gilmar Mendes relatará esse processo, que será tratado em um plenário virtual entre 7 e 18 de agosto.
Ricardo Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), enfatiza que essas ADIs ilustram violações à Constituição, especialmente no tocante aos direitos indígenas sobre suas terras.
Terena também destaca que a aceitação do marco temporal agravou desafios no processo de demarcação, através de legislações que aumentam os títulos de terras passíveis de indenização e estabelecem o direito de retenção até a quitação da indenização.
“A nova estrutura de reintegração de posse imposta pelo STF desconsidera a resolução 510 do CNJ, que estabelece os parâmetros para esses processos”, observa Terena.
Isso, segundo ele, pode resultar na criminalização de indígenas que tentam retornar a seus territórios.
Moratória da Soja
Em 12 de agosto, o STF avaliará duas ADIs sobre legislações estaduais que proíbem a concessão de vantagens fiscais e terrenos às empresas que participam da Moratória da Soja, um acordo em vigor há 20 anos que veda a comercialização de soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia após 2008.
As ações referem-se a leis nos estados de Mato Grosso e Rondônia, sendo que o ministro Flávio Dino será o relator. Outras ADIs que abordam leis do Maranhão e Tocantins com a mesma temática ficarão de fora da pauta.
Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil, menciona que a Moratória da Soja evitou a destruição de cerca de 18 mil km² de floresta na primeira década de implementação.
“Entre 2009 e 2022, as áreas monitoradas pela Moratória apresentaram uma queda de 69% no desmatamento, enquanto a área cultivada com soja na Amazônia aumentou 344%”, argumenta ela.
Angela acrescenta que a decisão sobre esse tema representa um caminho que deve priorizar tanto o clima quanto a proteção da Amazônia no contexto das análises constitucionais.
“Consideramos essa legislação completamente inconstitucional, pois empresas que voluntariamente evitam a compra de produtos oriundos de terras desmatadas recentemente deveriam ser incentivadas, não penalizadas”, afirma.
Licenciamento Ambiental
O STF examinará também três ADIs relacionadas ao licenciamento ambiental em sessão presencial a partir de 12 de agosto, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Essas ações questionam a validade das leis 15.190/2025, que alterou o Licenciamento Ambiental, e a 15.300/2025, que criou a Licença Ambiental Especial, ambas sancionadas com a derrubada de 63 vetos pelo Congresso.
Suely Araújo critica a nova legislação, destacando que ela remove a exigência de estudos ambientais prévios, tornando o processo de licenciamento ineficaz para determinados projetos, enquanto desvincula a norma principal que regula a questão no país.
“Essas duas leis desestruturam o licenciamento ambiental no Brasil, que é vital para a prevenção de danos ao meio ambiente”, afirma Suely.
A combinação das medidas novas é considerada altamente prejudicial tanto ao meio ambiente quanto às comunidades tradicionais, segundo Suely. Ela destaca a isenção de licença, o autolicenciamento e o licenciamento especial como aspectos críticos.
Vários outros artigos são questionados como inconstitucionais, especialmente aqueles que fragilizam os direitos de comunidades vulneráveis, como indígenas e quilombolas.
“A Funai e o Incra estão tendo sua atuação no licenciamento severamente reduzida, o que é evidente nas legislações em vigor”, comenta Alice Dandara, advogada do Instituto Socioambiental (ISA).
Segundo Alice, a simplificação dos processos de licenciamento não deve comprometer o meio ambiente, a qualidade de vida e a saúde pública, e muito menos ameaçar os povos tradicionais.
Fonte: Agência Brasil/EBC








