A partir de hoje, 10 de agosto, a Receita Federal introduziu uma nova funcionalidade que permite a realização online da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A ferramenta, chamada Minhas Declarações do ITR, possibilita que os usuários preencham, enviem, corrijam e verifiquem a declaração sem a necessidade de instalar qualquer software em seus dispositivos.
Os contribuintes devem acessar a funcionalidade através do Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando contas no nível prata ou ouro do gov.br.
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A plataforma se torna obrigatória para proprietários de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com extensões acima de 100 hectares. Aqueles que possuem propriedades menores também podem optar pelo uso do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) para realizar a entrega.
A DITR é a documentação necessária para que os proprietários informem à Receita Federal os dados sobre suas propriedades rurais, seus titulares e as informações essenciais para calcular o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
É importante que todos os proprietários, usufrutuários, e demais titulares dos direitos sobre os imóveis rurais façam suas declarações. A obrigação se estende a condôminos, compossuidores e inventariantes, em certas circunstâncias.
Conforme a Receita Federal, esta nova plataforma não apenas centraliza em um único local as declarações e recibos relacionados ao ITR, mas também oferece recursos úteis, como a pré-preenchimento de dados cadastrais e a possibilidade de acesso via dispositivos móveis.
Vale destacar que a entrega da DITR além do prazo estabelecido poderá acarretar Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Fonte: Agência Brasil/EBC







