O prazo para que os eleitores solicitem a habilitação para realizar o voto em trânsito nas eleições de outubro termina em 20 de agosto. É possível fazer o pedido através da plataforma online do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou visitando cartórios eleitorais em todo o país.
Com essa opção, o eleitor poderá votar fora de sua localidade habitual no dia da eleição.
Informações Importantes
Ao optar pela solicitação digital, o usuário deve acessar a função “Fazer Transferência Temporária do Local de Votação”. Então, deve preencher os dados solicitados e verificar a disponibilidade de lugares para votar, seguindo os passos indicados na plataforma.
Se preferir o atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Condições para Voto em Trânsito
É importante que os eleitores que desejam utilizar esta opção estejam cientes das normas para aproveitar o direito, que é válido nas capitais e em cidades que tenham mais de 100 mil eleitores.
Se um eleitor estiver em um município (domicílio eleitoral) dentro do mesmo estado onde reside, poderá votar para todos os cargos concorrentes: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Caso a solicitação seja para outra unidade da federação, o voto será permitido apenas para a presidência.
Vale ressaltar que o pedido de votação em trânsito pode ser feito para diferentes cidades em cada turno da eleição.
Até o dia 20 de agosto, é possível realizar alterações ou cancelamentos nas solicitações. Após essa data, nenhuma modificação será aceita.
Se o eleitor não comparecer ao local designado, deve justificar sua ausência por meio do aplicativo e-Título.
Voto do Exterior
Eleitores com registro no exterior poderão solicitar voto em trânsito se estiverem temporariamente no Brasil, podendo votar apenas para o cargo de presidente.
Por outro lado, quem tem um título eleitoral registrado no Brasil e estiver fora do país no dia da votação não terá direito ao voto em trânsito.
Datas da Eleição
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, onde serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno, caso necessário, será no dia 25 de outubro, aplicando-se aos cargos de governador e presidente. O eleitor terá que voltar às urnas se nenhum candidato conseguir mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Fonte: Agência Brasil/EBC







