A recente aprovação do projeto de lei que regulamenta programas de fidelidade, como milhas e pontos, pela Câmara dos Deputados, traz importantes mudanças para consumidores e empresas. A votação ocorreu na última quinta-feira (13) e o texto agora será enviado ao Senado para apreciação.
De acordo com o projeto, conhecido como PL 3083 de 2026, os programas de fidelidade serão classificados em duas categorias, dependendo da existência ou não de um método oficial para converter pontos ou milhas em moeda corrente.
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O deputado Paulo Soares (Podemos-SP), relator do projeto, enfatizou a relevância das novas diretrizes para a proteção do consumidor. Ele destacou: “[O objetivo é que] o consumidor tenha livre acesso ao que é de direito dele, no caso aqui, no que diz respeito às milhas”.
Soares ainda enfatizou que, apesar da importância econômica, os programas de fidelidade operam sem uma regulamentação que garanta segurança jurídica adequada, resultando em conflitos entre consumidores e empresas.
Classificação dos Programas de Fidelidade
A proposta estabelece que os programas de fidelidade serão divididos em dois grupos, cada um com suas regras específicas. Aqueles que permitirem a conversão de milhas em dinheiro terão liberdade para criar normas próprias para a venda e transferência de pontos.
Para ser enquadrado no primeiro grupo, o programa precisa oferecer um mecanismo contínuo e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente através de um operador independente, conforme relatado pelo deputado.
Em contrapartida, programas onde a conversão em moeda é limitada terão restrições quanto à venda ou transferência de milhas. Neste caso, não será permitido punir usuários que realizarem transações de maneira legal, evitando bloqueios de contas ou cancelamentos de bilhetes.
Além disso, aqueles que comercializarem pontos ou milhas deverão disponibilizar um método oficial para que seus usuários possam converter essa pontuação em dinheiro.
Biometria Facial e Direitos do Consumidor
O projeto também determina que, em programas sem liquidez, não se pode condicionar os direitos de comercialização das milhas ao uso da biometria facial. Os programas devem proporcionar alternativas de autenticação que sejam justas, acessíveis e não discriminatórias ao usuário.
Fonte: Agência Brasil/EBC








