O restabelecimento das sanções impostas pelo Ministério da Educação (MEC) àquelas instituições de ensino que apresentaram desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025 foi decidido recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida vale para 107 entidades e revoga uma liminar anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
As instituições afetadas enfrentarão diversas ações, como a suspensão de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni), além da limitação no número de novos processos seletivos e vestibulares autorizados.
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Segundo o MEC, as ações cautelares e supervisões visam garantir a qualidade do ensino médico no país, assegurando serviços adequados à população e uma formação de excelência para os futuros médicos.
O ministério afirmou que “continuará a defender uma abordagem que priorize a formação de qualidade, a responsabilidade das instituições e o papel do Estado como induzidor de melhorias, garantindo o direito dos cidadãos a serviços prestados por profissionais bem capacitados”.
Instituições Privadas de Ensino Superior
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), que representa entidades do setor privado educacional, declarou estar ciente da decisão do STJ e que monitorará a situação com responsabilidade e cautela. A entidade garantiu que sua assessoria jurídica está avaliando a decisão e considerando as medidas apropriadas.
Focus on Enamed
Instituído pelo MEC, o Enamed será aplicado de forma obrigatória semestralmente pelo Inep a todos os estudantes que estão prestes a concluir os cursos de medicina no Brasil.
O exame possui duas funções principais: avaliar a qualidade da formação médica no território nacional e atuar como critério de admissão a programas de residência médica, como o Exame Nacional de Residências (Enare).
Recentemente, o Inep divulgou que o Enamed passou a ser um instrumento essencial para a avaliação da competência dos estudantes de medicina e da qualidade dos cursos oferecidos.
Essas diretrizes estão inseridas na nova política integrada para a formação médica no país, estabelecida pela Medida Provisória nº 1370/2026. Com isso, os graduandos só poderão se registrar no Conselho Regional de Medicina (CRM) após alcançarem uma nota adequada no exame, uma exigência obrigatória para o exercício da profissão médica no Brasil.
O Enamed também substituirá completamente a fase teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Graduandos que não conseguirem uma avaliação satisfatória no Enamed terão a oportunidade de realizar o exame novamente em edições subsequentes, que ocorrem a cada seis meses, de acordo com a nova política integrada para a formação médica.
Fonte: Agência Brasil/EBC







