A mudança no calendário de adesão ao Simples Nacional traz importantes consequências para micro e pequenas empresas. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu antecipar em quatro meses o período de inscrição para quem deseja optar por este regime em 2027.
A partir de 1º até 30 de setembro de 2026, as empresas interessadas poderão formalizar seu interesse. Anteriormente, essa escolha era feita em janeiro. Essa alteração busca facilitar a adequação das empresas às novas normas tributárias.
Detalhes da Nova Regra
As novas diretrizes se aplicam especificamente a empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional.
Os principais prazos para a adesão incluem:
- De 1º a 30 de setembro de 2026: data para solicitar a adesão ao Simples Nacional para o ano seguinte;
- A partir de 1º de janeiro de 2027: início da validade dessa opção;
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da adesão;
- De 1º a 31 de março de 2027: possibilidade de optar pelo regime regular de recolhimento do IBS e da CBS, com efeitos a partir do segundo semestre.
Essas medidas vieram em função da transição para o novo sistema tributário, proporcionando maior previsibilidade antes do início do ano fiscal.
Alterações no Recolhimento do IBS e da CBS
Outra modificação relevante diz respeito à forma como as empresas devem recolher o IBS e a CBS. É permitido permanecer no Simples Nacional e optar pelo pagamento desses tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho do referido ano.
As empresas que não optarem pelo recolhimento regular nesse período seguirão com os tributos dentro do Simples. A possibilidade de rever essa decisão ocorrerá em março de 2027, com efeito para o segundo semestre.
A escolha do regime de tributação pode impactar significativamente as empresas B2B, devido à geração de créditos tributários.
Portanto, a análise deve considerar mais do que a alíquota, abrangendo fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- potencial para creditamento tributário;
- formação de preços;
- efetividade das novas taxas no fluxo financeiro.
Empresas já Optantes
Para aqueles que já fazem parte do Simples Nacional, em geral, não há necessidade de solicitar novamente a adesão.
Contudo, recomenda-se uma verificação da situação fiscal no mês de setembro de 2026 para detectar possíveis pendências que possam resultar na exclusão no ano seguinte.
Aqueles que desejarem continuar no Simples sem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisarão realizar nova opção.
Quem optar pela retirada desses tributos do sistema simplificado precisará formalizar essa escolha no prazo estipulado.
Regras para Novas Aberturas
Empresas que forem constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um tratamento específico.
Nesses casos, a adesão ao Simples Nacional no ato da inscrição do CNPJ será válida tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Assim, a opção pelo regime regular para o IBS e CBS poderá ser realizada na abertura da empresa, com efeito a partir de janeiro de 2027.
Se um empreendedor optar por não permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.
Prazos para Desistência
A antecipação da adesão também introduz a possibilidade de desistência.
Aqueles que efetuarem o pedido em setembro poderão cancelá-lo até 30 de novembro de 2026.
Entretanto, essa desistência é irreversível, ou seja, após o cancelamento, a empresa não terá a opção de refazer a inscrição para 2027.
Esse procedimento antecipado permite que as empresas identifiquem pendências antes do início do ano e, caso ocorra algum impedimento que possa ser corrigido, terão tempo para regularizar a situação.
Regras para MEI
A nova regulamentação não altera o cronograma de opção pelo Simei, que é voltado para o Microempreendedor Individual.
Para o MEI, a escolha do regime ainda deve ser feita em janeiro anual, até o último dia útil do mês, deixando clara a distinção em relação às novas regras.
NFS-e Nacional
O CGSN também anunciou mudanças na emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, proporcionando um tempo extra para ajustes necessários.
As recomendações para essa transição incluem:
- testar a emissão das notas;
- verificar integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização das informações fiscais;
- preparar procedimentos internos antes da obrigatoriedade.
Informações Socioeconômicas
A nova regulamentação altera a apresentação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não será mais uma declaração separada, sendo integrada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
Esta mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Diante da concentração de decisões críticas em setembro, é essencial que empresas e contadores realizem um planejamento tributário antecipado.
A escolha de manter ou retirar o IBS e a CBS do Simples pode ter diferentes repercussões dependendo do segmento, fornecedores e perfil dos clientes.
Recomenda-se que as micro e pequenas empresas simulem ambos os cenários, revisem seus sistemas e processos de emissão de notas, além de planejar seu fluxo de caixa para o ano de 2027.
Fonte: Agência Brasil/EBC








