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Home - Brasil

Falência do Grupo Refit é Decidida pela Justiça Carioca

Editor by Editor
31 ago 2026
in Brasil
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Na manhã desta segunda-feira (31), a falência das empresas que compõem o Grupo Refit foi decidida pela Justiça do Rio de Janeiro. O juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, revogou a recuperação judicial da Gasdiesel Serviços, cuja sede está em Duque de Caxias, assim como da Distribuidora S.A. em Manguinhos, da Química S/A na Rodovia Anhanguera em Campinas, e da Refinaria de Petróleos Manguinhos, situada na Avenida Brasil.

O magistrado estabeleceu que, em até cinco dias, as companhias têm a obrigação de fornecer um levantamento nominal de seus credores e os dados necessários ao administrador judicial. Além disso, determinou o bloqueio de todos os ativos financeiros dessas empresas, solicitando ainda à Receita Federal acesso às últimas declarações de imposto de renda e documentos sobre transações imobiliárias.

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O pedido de recuperação judicial das empresas se arrastava desde 2015 e recebeu pedidos de falência tanto do Estado do Rio de Janeiro quanto do Ministério Público Estadual, através do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).

Em sua decisão, o juiz Arthur Ferreira observou a existência de irregularidades em operações de fiscalização que comprometem a integridade das atividades realizadas pelo Grupo Refit e suas associadas, evidenciando ações recorrentes de sonegação e fraudes fiscais.

“As investigações da Receita Federal nas operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, assim como as realizadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e o Ministério Público de São Paulo, revelaram uma série de práticas irregulares”, comentou o juiz em sua sentença.

Além disso, o juiz enfatizou que a Operação Sem Refino, realizada em 15 de maio de 2026, resultou na suspensão das operações de todas as empresas do grupo e no bloqueio de R$ 52 bilhões dos seus ativos financeiros. “Essas ações confirmam que o modelo de negócios da Refit e suas coligadas é essencialmente fundamentado em práticas fraudulentas e de sonegação fiscal, através da ocultação de bens e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para evitar o pagamento de tributos”, acrescentou.

As empresas acumulavam uma dívida significativa em tributos com o Estado do Rio, e por diversas vezes se opuseram a quitá-la. Haviam conseguido uma autorização judicial para parcelar essa dívida, medida que foi posteriormente revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz destacou que a inadimplência fiscal impacta diretamente a capacidade de arrecadação do Estado.

Fonte: Agência Brasil/EBC

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