Entre 1° e 31 de agosto, foram retiradas 479 pessoas de diferentes nacionalidades de condições que se assemelhavam à escravidão. Informações do Ministério Público Federal (MPF) revelam que 75 dessas vítimas eram mulheres, sendo que 9 atuavam em serviços domésticos (1,9%), e 13 eram crianças ou adolescentes.
Adicionalmente, a análise aponta que, além de brasileiros, 66 migrantes oriundos de países como Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Venezuela, Burkina Faso, Senegal e Guiné-Bissau também foram resgatados.
Distribuição dos Resgates
Conforme os dados da Operação Resgate VI, que vieram a público nesta quarta-feira (9), 55,7% dos resgates ocorreram na região Sudeste, totalizando 267 indivíduos, dos quais 208 são de Minas Gerais.
A zona rural revelou-se a mais afetada, com 292 resgates, representando 57,5% das operações. O cultivo de café foi o setor com mais vítimas (53), seguido por cebola (47), batata-inglesa (44) e outras lavouras temporárias (43). Na área urbana, 178 vítimas foram resgatadas, com 85 delas (47,7%) ligadas à construção civil.
Esforços da Operação Resgate
Iniciada em 2021, a Operação Resgate é uma força-tarefa que mobiliza o MPF, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal (PF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nos últimos cinco anos, essas ações resultaram na libertação de 1.192 trabalhadores atuando informalmente, sem acesso a direitos básicos como férias e décimo terceiro salário.
Durante o último mês, empregadores que foram flagrado explorando trabalhadores nessa forma de escravidão receberam notificações, sendo obrigados a cessar as atividades e regularizar retroativamente os contratos, gerando uma soma de R$ 1,4 milhão em verbas trabalhistas.
Além das acusações de trabalho análogo à escravidão, esses empregadores também enfrentarão denúncias por trabalho infantil e violações das normas de saúde e segurança, colocando em risco a vida e saúde das vítimas.
De acordo com o MPF, na fase VI da Operação Resgate, foram emitidos 1.836 autos de infração relacionados a esses casos, incluindo ordens de interdição e embargo de atividades que apresentavam riscos à integridade física e à saúde dos trabalhadores.
Legislação Recente para Proteger Trabalhadores Domésticos
Em julho, a Lei nº 15.455/2026 foi sancionada, ampliando a proteção às vítimas de trabalho semelhante à escravidão no setor doméstico, facilitando a entrada de auditores fiscais em residências para investigar suspeitas, sem a necessidade de mandado judicial.
Essa nova legislação prioriza as vítimas em programas sociais como o Bolsa Família e incorpora a aplicação da Lei Maria da Penha quando a vítima for mulher, permitindo medidas de proteção urgentes. Por exemplo, magistrados poderão afastar empregadores da residência e proibir o contato com as vítimas e suas famílias.
Dados de 2018, coletados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apontaram cerca de 6,2 milhões de pessoas trabalhando em serviços domésticos, predominantemente mulheres negras, que compõem a parcela mais vulnerável economicamente e em relação à violência de gênero.
As denúncias sobre trabalho escravo podem ser feitas de forma anônima e sigilosa através do sistema Ipê, uma iniciativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em colaboração com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Fonte: Agência Brasil/EBC








