As recentes alterações nas regras de financiamento para taxistas e motoristas de aplicativos, promovidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), garantem que novos veículos possam ser adquiridos sem a interrupção do programa Move Brasil. Essas mudanças estão alinhadas à nova legislação, a Lei 15.503/2026, sancionada no dia 14 de setembro, que assegura a continuidade do crédito de veículos sem modificar as principais condições financeiras oferecidas.
Com a atualização, regras obsoletas que estavam atreladas a medidas provisórias revogadas foram corrigidas, e o limite de 120 dias que restringia a contratação das operações foi eliminado. Dessa forma, os financiamentos seguem disponíveis até o total de R$ 30 bilhões, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira.
Condições do programa permanecem inalteradas
As condições essenciais do programa continuam as mesmas, incluindo:
- Taxa de juros: 2,5% ao ano;
- Taxa reduzida para mulheres: 1,5% ao ano;
- Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
- Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
- Prazos: máximo de 84 meses;
- Carência: até seis meses para o pagamento do principal;
- Valor máximo do veículo: R$ 200 mil;
- Limite total do programa: R$ 30 bilhões.
A contratação dos financiamentos continua a ser realizada por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Eliminação da limitação de prazo
Um dos pontos-chave da nova regulamentação é a ausência de um prazo máximo para a contratação de financiamentos.
A Medida Provisória 1.359/2026, que estabelece o Move Brasil, inicialmente colocou um limite de 120 dias para a realização das operações. Com a recente legislação, esse prazo foi removido, proporcionando uma continuidade sem interrupções no programa.
Essa mudança garante que as operações possam prosseguir sem interrupções, dentro dos limites financeiros determinados.
Inclusão de custos no financiamento
A atualização das normas também especificou que os financiamentos podem englobar despesas com a constituição, registro e averbação da alienação fiduciária.
Essas despesas, como emolumentos cartorários, são taxas recolhidas para registros e reduzem o desembolso inicial necessário pelo trabalhador, facilitando o acesso ao crédito, especialmente para aqueles com menor capacidade de poupança.
Beneficiários do financiamento
O programa permanece focado em profissionais de transporte remunerado de passageiros, que incluem:
- motoristas de aplicativos;
- taxistas;
- cooperativas de taxistas.
Para motoristas de aplicativo, a exigência sobre o tempo de cadastro na plataforma foi reduzida de um ano para seis meses.
Além disso, continua a possibilidade de destinar até 10% do valor total para aquisição de itens de segurança específicos para mulheres no transporte de passageiros.
Atualização da base legal
A reforma ocorre em função da Lei 15.503/2026 consolidar medidas anteriormente presentes nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026.
Essa nova legislação agora serve como a base legal para os financiamentos de compra de veículos novos para esses profissionais, com o CMN buscando assegurar a legitimidade do programa e evitar referências a normas que já não estão em vigor.
O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Fonte: Agência Brasil/EBC







