Na última segunda-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, manter a interrupção da campanha de Deltan Dallagnol, que é candidato ao Senado pelo Paraná.
A votação ocorreu em um julgamento virtual que tinha como foco a validação da decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques. Essa decisão inicial já havia suspendido a campanha do candidato.
Detalhes da Votação
Com a decisão, o placar até agora é de 4 votos favoráveis à suspensão, sem nenhuma oposição. Os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha também se manifestaram a favor, juntamente com o relator.
Os votos ainda pendentes são dos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior. A sessão está marcada para encerrar às 23h59.
Em uma ação tomada no sábado (19), além de suspender a campanha, foi determinado que Deltan não aparecesse mais em horários eleitorais gratuitos, nem teria acesso a recursos do fundo eleitoral.
A decisão do ministro Marques atendeu ao pedido da Coligação Paraná para Todos, liderada pelo PT, que sustentou que Deltan é inelegível.
Esse recurso ao TSE ocorreu após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná ter aceitado o registro de candidatura de Deltan, com votação de 4 a 3, argumentando sua elegibilidade.
Contexto do Candidato
Deltan Dallagnol, antes de sua carreira política, atuava como procurador da República e foi chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato.
Em 2023, ele teve seu mandato de deputado federal cassado pelo TSE por solicitar exoneração do cargo de procurador para não ser considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Na ocasião de sua saída do MPF, Deltan já enfrentava sanções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e tinha diversas infrações disciplinares em andamento.
Conforme a legislação vigente, membros do Ministério Público que perdem o cargo por sentença ou pedem exoneração durante processos disciplinares são inelegíveis por 8 anos.
Fonte: Agência Brasil/EBC







