A partir de hoje (23), os beneficiários do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) terminando em 5 vão receber a parcela correspondente ao mês de setembro, conforme anunciado pela Caixa Econômica Federal.
No total, 19,29 milhões de famílias terão acesso a esse pagamento, que apresenta um valor médio de R$ 678,18.
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Em 17 de setembro, créditos foram realizados para 179 municípios em sete estados independentemente do final do NIS. Esse pagamento consolidado beneficiou localidades que enfrentam situações de emergência e calamidade pública, abrangendo os Estados: Acre (22 municípios), Amazonas (três), Paraíba (31), Rio Grande do Norte (113), Roraima (seis), São Paulo (um) e Sergipe (três).
O valor mínimo do benefício é de R$ 600 e será reajustado em outubro. Além disso, três adicionais também serão pagos:
- O Benefício Variável Familiar Nutriz, que oferece seis parcelas de R$ 50 para mães com bebês até seis meses, a fim de assegurar a alimentação.
- Um adicional de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos com idades entre 7 e 18 anos.
- Um benefício de R$ 150 para lares com crianças até 6 anos.
De acordo com o modelo tradicional do programa, os pagamentos são feitos nos últimos dez dias úteis do mês. Os beneficiários podem acessar informações sobre datas de pagamento, valores e composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, que também é utilizado para gerenciar contas poupança digitais do banco.
Calendário de pagamentos de setembro
Regras de proteção
Além do valor integral do benefício, existe a regra de proteção, implementada em junho de 2023. Essa medida assegura que famílias que conseguem emprego e aumentam a renda possam continuar recebendo 50% do montante a que teriam direito, por um período de até dois anos, desde que cada membro receba no máximo meio salário mínimo.
Em junho do ano passado, a duração da permanência na regra de proteção foi reduzida de dois anos para um. Contudo, aqueles que ingressaram até maio de 2025 mantêm o direito a receber metade do benefício por dois anos.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não estão mais sujeitos à dedução do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que reestabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio destinado a pessoas que dependem da pesca artesanal e não podem exercer essa atividade durante o período de reprodução dos peixes.
Fonte: Agência Brasil/EBC







