Regras mais rigorosas para companhias aéreas vão impactar diretamente os passageiros no que se refere a atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) anunciou que as novas normas entram em vigor 30 dias após a publicação na Diário Oficial da União.
As alterações fazem com que as empresas sejam obrigadas a informar os clientes sobre possíveis mudanças na operação, como aquelas decorrentes de condições climáticas adversas ou exigências de segurança, já no momento da compra da passagem.
Mais informações e assistência aos passageiros
Na eventualidade de um atraso ou cancelamento, as companhias devem notificar os passageiros por meios digitais assim que tomarem ciência do problema. Essas informações incluem a previsão de nova partida, opções de reacomodação e detalhes sobre assistência material.
Direitos em caso de espera prolongada
A assistência aos passageiros permanece uma obrigação das companhias. Após um período de duas horas de espera, devem ser oferecidas opções de alimentação. Em casos de atrasos superiores a quatro horas que exijam pernoite, as empresas são responsáveis pela hospedagem e transporte para o local de acomodação.
A nova norma também traz clareza sobre a responsabilidade das companhias aéreas em relação a danos decorrentes de atrasos, cancelamentos e interrupções.
Reembolso e comprovantes necessários
Além disso, uma nova disposição possibilita que, em situações excepcionais, como insuficiência de infraestrutura aeroportuária ou falta de fornecedores, a assistência material possa ser feita através de reembolso. Os passageiros precisam guardar todos os comprovantes das despesas de alimentação, transporte e hospedagem, que devem ser ressarcidas pela companhia no prazo de até sete dias.
A ANAC também se reserva o direito de definir, temporariamente, métodos alternativos de atendimento material durante eventos que impactem a operação aérea de forma abrangente, sem comprometer a obrigatoriedade de assistência aos passageiros.
Fonte: Agência Brasil/EBC








