A proibição da publicidade do Semavy, um medicamento à base de semaglutida, foi determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e divulgada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25).
A caneta emagrecedora, classificada como um produto GLP-1, recebeu autorização da Anvisa com o intuito de tratar diabetes mellitus tipo 2 que não está adequadamente controlado.
É importante ressaltar que este medicamento é de tarja vermelha, o que significa que sua prescrição deve ser feita apenas por profissionais de saúde, tal como ocorre com outros produtos similares.
A Anvisa ressaltou que “a publicidade de medicamentos classificados com tarja vermelha ou preta é proibida no país”.
Conforme a nota emitida pela Anvisa, foi identificada a promoção do Semavy em painéis digitais no Aeroporto de Congonhas, em seu site oficial e em diversas redes sociais.
Esclarecimentos
De acordo com a Lei nº 6.360/1976, a promoção de medicamentos é permitida apenas para aqueles que não exigem receita médica, ou seja, que não estão rotulados com tarja vermelha ou preta.
“A divulgação de medicamentos que demandam receita, como os de tarja vermelha ou preta, deve ser restrita aos profissionais de saúde habilitados a prescrevê-los, como médicos ou dentistas, bem como a farmacêuticos autorizados a dispensá-los”, enfatizou a Anvisa.
A Agência Brasil tentou contatar a Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A., integrante do grupo Hypera Pharma e responsável pela produção da caneta Semavy, e aguarda uma resposta.
Fonte: Agência Brasil/EBC








