O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, decidiu reverter uma ação que impediu a divulgação de um post do humorista Antonio Tabet, relacionado a Nossa Senhora Aparecida. Essa decisão, anterior do ministro André Mendonça, provocou a remoção da postagem com base em alegações feitas por Flávio Bolsonaro.
A publicação de Tabet continha uma imagem religiosa acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Dino argumentou que a mensagem não fazia referências diretas a Flávio Bolsonaro ou seus familiares.
Reação e Consequências
Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral, apontando que o conteúdo era “inverídico” e promovia “discurso de ódio e imputação de crime”, resultando em uma decisão liminar que exigiu a retirada imediata do post e de postagens semelhantes, sob risco de multa diária de R$ 30 mil.
Além disso, durante a semana, circularam boatos de que grupos evangélicos que apoiam a campanha de Bolsonaro queriam destituir Nossa Senhora Aparecida da posição de “Padroeira do Brasil”, o que foi negado por ele.
Contexto da Decisão
A defesa de Tabet alegou que a ordem de Mendonça representava uma forma de censura. Para Dino, a remoção do post supôs que o termo “família miliciana” teria alguma conexão com Bolsonaro, o que não estava claro. O ministro acusou a ação de Mendonça de falta de motivação e proporcionalidade.
Dino determinou que essa decisão se aplicasse também a outras postagens excluídas sob a mesma justificativa, uma vez que Bolsonaro havia solicitado a remoção de mais de 1.500 conteúdos sobre o tema nas redes sociais.
O ministro concluiu que a postagem de Tabet não implicava em qualquer ilicitude evidente, ressaltando a necessidade de se preservar a liberdade de expressão e religiosa, especialmente para aqueles que defendem a importância de Nossa Senhora Aparecida como “Padroeira do Brasil”.
Avisos de Crítica
André Mendonça, ao aceitar o pedido da campanha de Bolsonaro, destacou que o conteúdo postado por Tabet continha expressões com elevado teor crítico e depreciativo. A defesa de Bolsonaro informou ao TSE que a publicação havia alcançado 195 mil visualizações e 11 mil curtidas em poucas horas.
Mendonça considerou que a mensagem ultrapassava o limite da opinião política, afirmando que continha informações potencialmente falsas que poderiam influenciar a decisão dos eleitores. Na análise preliminar, ele observou que os dados apresentados indicavam que a informação não tinha base na realidade.
Liberdade de Expressão
A defesa de Tabet criticou a decisão liminar, argumentando que a exclusão do post interferia em uma manifestação que não mencionou o nome de Bolsonaro. Os advogados enfatizaram que a liberdade de expressão, mesmo quando incômoda, é uma parte valiosa do discurso democrático.
Fonte: Agência Brasil/EBC







