Com a utilização do aplicativo e-Título, a votação pode se tornar uma tarefa mais acessível. Neste domingo (4), os eleitores têm a opção de apresentar a versão digital de seu título de eleitor. Para que o aplicativo seja válido, é essencial que ele contenha a foto do usuário.
Embora o uso do e-Título não seja uma exigência, sua adoção simplifica o acesso a informações cruciais durante o processo eleitoral.
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Faça o download do e-Título para iOS e para Android.
Identificação do Eleitor
Para verificar a identidade dos votantes, os mesários devem solicitar documentos oficiais com foto, sejam eles físicos ou digitais. O e-Título, contendo a foto do eleitor, é aceito como forma de identificação.
Como Instalar o e-Título?
Para baixar o aplicativo, acesse a App Store ou a Google Play Store e realize o download gratuito. É fundamental que o app esteja identificado como “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.
Ao abrir o aplicativo, será solicitado que o usuário insira informações como nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor, e os nomes dos pais. Após isso, o eleitor deve responder às perguntas de segurança e criar uma senha.
Os dados informados devem coincidir exatamente com os que foram fornecidos na última visita à Justiça Eleitoral. Caso contrário, o aplicativo pode não validar as informações. Ademais, o e-Título pode requisitar a verificação facial através da câmera do celular.
Funcionalidades do Aplicativo
Além de funcionar como documento de identificação, o aplicativo e-Título permite que os usuários consultem informações relevantes, como o local de votação, possam emitir certidões eleitorais, e justificar ausências às urnas.
É Possível Votar Sem o Título de Eleitor?
Sim. É aceito qualquer documento oficial com foto, seja na versão impressa ou digital, para fazer a identificação.
Além do e-Título, os seguintes documentos são aceitos como identificação:
- Carteira de identidade;
- Identidade social;
- Passaporte;
- Carteira de trabalho de categoria profissional reconhecida;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho física;
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Fonte: Agência Brasil/EBC








