Com o primeiro turno das eleições de 2026 se aproximando, é crucial que a população esteja ciente de que certas ações, como solicitar votos e distribuir material de campanha, são terminantemente proibidas no dia da votação. Tais condutas podem ser consideradas boca de urna, um crime eleitoral.
O que caracteriza a boca de urna?
A boca de urna refere-se a tentativas de persuadir os eleitores a escolher um candidato específico, partido ou coligação durante o dia da votação.
Atividades vedadas:
- Promoção de “santinhos”;
- Solicitações explícitas de votos;
- Formação de grupos para apoiar candidaturas;
- Realização de comícios ou carreatas;
- Uso de alto-falantes ou qualquer outro meio de propaganda.
Durante o período de votação, a lei também proíbe aglomerações de pessoas usando vestuário padronizado ou fazendo uso de materiais promocionais, desde que isso caracterize uma manifestação coletiva.
Entretanto, o eleitor pode manifestar sua preferência política de maneira individual e discreta.
Assim, é aceito votar portando itens como broches ou adesivos, desde que isso não envolva um ato coletivo.
Questões nas redes sociais
No âmbito digital, a nova legislação classifica como crime a postagem de novos conteúdos ou o impulsionamento de publicações no dia das eleições por parte dos candidatos. No entanto, posts anteriores ainda podem ser acessados.
Quais as repercussões legais?
Aqueles que forem caught realizando boca de urna podem enfrentar detenção que varia de 6 meses a 1 ano. Esta penalidade pode ser convertida em serviços comunitários durante igual período, além de multa.
Como reportar irregularidades?
Denúncias sobre atividades inadequadas relacionadas à propaganda eleitoral podem ser feitas através do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos móveis. Este recurso permite que os usuários enviem informações sobre a ocorrência, incluindo local, fotos, vídeos e gravações que ajudem na apuração.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store.
Fonte: Agência Brasil/EBC








