O uso do e-Título facilitará a justificativa para eleitores que não puderem comparecer às urnas no dia da eleição. Aqueles que se encontrarem fora do município correspondente ao seu local de votação poderão utilizar o aplicativo para justificar sua ausência imediatamente.
O primeiro turno está programado para o dia 4 de dezembro de 2026, das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília.
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Essa ferramenta inovadora não apenas simplifica o processo de justificativa, mas também visa diminuir as filas em locais designados pela Justiça Eleitoral para essa finalidade. O eleitor pode realizar o processo de forma prática, usando um smartphone ou tablet, no mesmo dia da votação.
Se um eleitor não votar em ambos os turnos, será necessário justificar cada ausência conforme as normas e prazos específicos para cada um.
Na Palma da Mão
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência no dia da eleição, já que o aplicativo verificará a localização do eleitor via geolocalização.
Vale ressaltar que essa opção de justificativa pelo e-Título está disponível somente para aqueles com títulos eleitorais em situação regular ou suspensa.
Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação.
Entrega Presencial
Para aqueles que não conseguirem justificar a ausência pelo aplicativo, ainda há a alternativa de preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (PDF).
O documento impresso deve ser entregue na seção eleitoral mais próxima ou em locais específicos indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais.
Além do formulário, um documento oficial com foto, mesmo com validade expirada, deverá ser apresentado.
O formulário gratuito pode ser obtido:
- Online, nos sites do TSE e TREs;
- Disponível nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, dia do pleito, em locais de votação ou de justificativa, e em outros pontos autorizados pela Justiça Eleitoral.
Eleitorado no Exterior
Os eleitores brasileiros que se encontrarem no exterior devem justificar a ausência por meio do e-Título ou diretamente nas mesas com urnas eletrônicas instaladas fora do país.
Confira os locais e seções eleitorais fora do Brasil.
Para orientações sobre a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), acesse a página do TRE que possui os contatos disponíveis para consultas.
Pós-Eleição
Aqueles que justificaram a ausência utilizando o formulário deverão garantir que seus dados sejam registrados no cadastro eleitoral até o dia 9 de dezembro.
Prazo para Justificar a Ausência
O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no dia da eleição poderá fazê-lo até 60 dias após cada turno, enviando os documentos exigidos.
As opções para justificar a ausência durante esse prazo são:
- Utilizando o aplicativo e-Título;
- Pela internet, através do autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral;
- Em cartórios eleitorais, pessoalmente.
Conforme o calendário das eleições gerais de 2026, o prazo final para justificar a ausência no primeiro turno é 3 de dezembro, enquanto para o segundo turno, o limite é 8 de janeiro de 2027.
Penalidades
Eleitores obrigados a votar podem justificar a ausência quantas vezes forem necessárias. A falta de justificativas em três eleições consecutivas, sem o pagamento das multas, resultará em cancelamento da inscrição eleitoral.
Os que não votarem, nem justificarem, nem pagarem as multas, ficarão impedidos de:
- Obter documentos como carteira de identidade ou passaporte;
- Participar de concursos públicos ou assumir cargos em órgãos públicos;
- Renovar matrículas em instituições educacionais;
- Obter empréstimos em bancos públicos;
- Participar de concorrência pública;
- Receber salários se vinculados a um cargo público;
- Realizar atos que exijam quitação eleitoral.
Voto Obrigatório
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Jovens de 16 a 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas têm o voto facultativo.
Os menores que completarem 16 anos até a eleição poderão se alistar como eleitores.
Pessoas com deficiência que não puderem cumprir suas obrigações eleitorais têm o direito de solicitar a não aplicação de sanções legais, conforme a legislação.
São inelegíveis para se inscrever como eleitores: estrangeiros, aqueles em serviço militar obrigatório, e quem tiver direitos políticos suspensos, como no caso de condenações criminais.
Fonte: Agência Brasil/EBC







