Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (7), os créditos presumidos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem ser considerados na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Essa mudança terá um impacto estimado de R$ 16 milhões nas finanças do governo federal.
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O debate sobre essa questão foi iniciado no STF em 2014. Com um resultado de 7 a 4, o tribunal concluiu que esses créditos não compõem a receita ou faturamento das empresas, tornando-os isentos de tributação.
Os créditos presumidos são comumente utilizados pelos governos estaduais e do Distrito Federal como forma de benefício fiscal, possibilitando uma diminuição no pagamento de impostos.
A decisão do STF também rejeitou um recurso da União que contestava uma determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), localizado em Porto Alegre, o qual já havia reconhecido que essas quantias configuram renúncia fiscal e não são passíveis de tributação.
Ao final do julgamento, o STF estabeleceu a seguinte tese jurídica: “A inclusão de créditos presumidos do ICMS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS é incompatível com a Constituição Federal.”
Esse entendimento deverá ser aplicado a todos os processos relacionados em andamento no país.
Fonte: Agência Brasil/EBC







