A inesperada suspensão do jogo entre Vasco da Gama e Boca Juniors, que aconteceria no Maracanã, foi determinada pela Justiça do Rio. A partida, agendada para o dia 20 de outubro às 21h30, teve a autorização cancelada em uma nova decisão.
A medida partiu da desembargadora Suely Lopes Magalhães, 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça. Ela concedeu uma liminar em favor do Consórcio Fla-Flu Serviços, anulando a autorização que permitia ao consórcio disponibilizar o Maracanã para a semifinal da Conmebol Sul-Americana entre as duas equipes.
Implicações da Decisão
Em resposta à suspensão, o Vasco da Gama registrou um pedido emergencial junto à desembargadora para restaurar a autorização anterior de utilizar o Maracanã para o confronto com o Boca Juniors. A solicitação foi protocolada no dia 10 de outubro, visando inverter a decisão que havia sido tomada um dia antes.
O clube argumenta que alterar o local do jogo neste estágio não se limita a um simples deslocamento, mas exige uma reestruturação completa de um evento internacional que já vendeu 46.014 ingressos.
O documento ressalta que um realocamento envolveria modificar setores, assentos, acessos e possíveis reembolsos. Além disso, a estrutura para acomodar cerca de 250 profissionais de mídia também precisaria ser adaptada, assim como o planejamento de segurança. O clube informou que há um total de 50 a 60 ônibus programados para o transporte de torcedores visitantes.
Embora a Polícia Militar tenha considerado o Estádio Nilton Santos como uma opção viável, o Vasco enfatiza que a unidade de policiamento especializada sugere o Maracanã como a melhor escolha devido à sua infraestrutura e acessibilidade.
Sobre a Liminar
A liminar anterior, que permitia que o Vasco jogasse no Maracanã, foi concedida na última sexta-feira (9). A desembargadora Suely Magalhães determinou que o clube fosse notificado sobre a nova decisão, instruindo-o a comunicar os órgãos responsáveis sobre o local do jogo e sobre a venda de ingressos.
“Intime-se o Vasco dando ciência imediata desta decisão pelos meios disponíveis no plantão, inclusive por oficial de justiça, para que adote, no prazo regulamentar, as providências que entender cabíveis quanto à indicação da praça esportiva à Conmebol e à comercialização de ingressos,” destacou a magistrada.
A também foi solicitado que a Polícia Militar fosse informada de que o Estádio Nilton Santos está apto para receber a partida.
A desembargadora reconheceu que a decisão anterior que permitia ao Vasco jogar no Maracanã foi feita sem a participação do consórcio Fla-Flu. Ela ainda mencionou a possibilidade de riscos à segurança, já que há outro jogo entre Flamengo e Botafogo no Maracanãzinho, que fica ao lado, na mesma data da partida do Vasco.
“A confluência de torcedores rivais no mesmo local apresenta um sério risco à segurança pública”, alertou a desembargadora.
A 1ª vice-presidente do TJRJ concluiu que a proibição atual não inviabiliza o evento em si, mas restaura a situação anterior, onde o Estádio Nilton Santos é uma opção viável para a realização da partida, tendo recebido eventos importantes nos últimos períodos.
Fonte: Agência Brasil/EBC







