A partir de hoje, 13 de setembro, novas diretrizes entram em vigor na cidade de São Paulo, visando a fiscalização do tráfego de bicicletas elétricas e outros veículos de mobilidade individual, como os patinetes. Esses dispositivos, que são classificados como veículos elétricos de pequeno porte e de velocidade reduzida, possuem motor próprio e rodas.
A responsabilidade pela supervisão da circulação desses veículos ficará a cargo da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, em parceria com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Segundo as regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito, quem for flagrado pilotando uma bicicleta em áreas proibidas ou de maneira inadequada poderá receber uma multa que equivale a R$ 130,16. Essas infrações serão atreladas ao CPF da pessoa que estiver conduzindo o veículo.
Nas ciclovias e nas ciclofaixas exclusivas para bicicletas, o limite máximo de velocidade é estipulado em 20 km/h. Além disso, a legislação proíbe a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e em rodovias que não oferecem acostamento.
Os limites de velocidade também se aplicam a outros trechos. Em ciclofaixas localizadas em calçadas, onde há compartilhamento com pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h.
Patinetes e módulos autopropelidos não podem circular em calçadas, canteiros centrais que compartilham espaço com pedestres, nem em qualquer via destinada exclusivamente aos pedestres. Contudo, bicicletas elétricas estão autorizadas a transitar por esses locais, desde que respeitem o limite de 6 km/h.
Para a condução de bicicletas elétricas e outros veículos autopropelidos em vias sem ciclovias, a velocidade máxima permitida é de até 50 km/h.
Os patinetes e outros dispositivos autopropelidos que são utilizados em pé têm permissão para trafegar por vias que não possuem infraestrutura cicloviária, com um limite de velocidade de até 40 km/h, podendo atingir uma velocidade máxima de 20 km/h.
A fiscalização das velocidades máximas será efetuada através de delimitações específicas para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, que são instalados de forma a não interferir nos outros veículos, cuja supervisão é realizada por meios eletrônicos.
A CET também está desenvolvendo procedimentos operacionais para a coleta, guarda e devolução dos equipamentos, quando necessário.
Fonte: Agência Brasil/EBC








