Empresários do setor micro e pequeno devem se atentar para um prazo crucial. A chance de ingressar no Simples Nacional, um regime simplificado de tributação para faturamentos de até R$ 4,8 milhões anualmente, termina hoje (15).

Devido à recente reforma tributária, o período para adesão foi transferido de janeiro de 2027 para setembro deste ano, com a data limite originalmente prevista para 30 de setembro. Contudo, após discussões com órgãos como o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou esse prazo para 15 de outubro.
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Após optarem pelo Simples Nacional, as empresas que desejarem pagar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para formalizar essa escolha.
Considerando o novo sistema tributário, o CGSN adianta o prazo para escolha do regime tributário. O período de adesão para empresas que desejam entrar no Simples em 2027 inicia-se a partir de 1º de setembro de 2026, enquanto anteriormente a adesão ocorria em janeiro de cada ano.
A nova data foi estabelecida por meio de uma resolução do CGSN publicada no final de setembro, que incluiu o IBS e a CBS no regime simplificado, dados os tributos emergentes da reforma que afetam o consumo.
Alterações Relevantes
Essa nova norma aplica-se especialmente a empresas que ainda não utilizam o Simples Nacional e desejam optar pelo regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos definidos incluem:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para requerer a adesão ao Simples Nacional para 2027.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: decisão sobre o regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027.
- Até 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional.
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistência das opções escolhidas.
As seguintes datas são mantidas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da adesão.
- 1º a 31 de março de 2027: oportunidade de optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A mudança foi implementada visando oferecer maior previsibilidade às empresas antes do início do novo ano-calendário.
IBS e CBS
Outra inovação diz respeito ao pagamento do IBS e da CBS. As empresas têm a possibilidade de permanecer no Simples Nacional enquanto optam pelo pagamento dessas tributações através do regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser feita até setembro de 2026 e será válida de janeiro a junho.
As que não formalizarem a adesão ao regime regular nesse intervalo continuarão, no primeiro semestre, a tributar IBS e CBS dentro do Simples Nacional.
A opção poderá ser revisitada em março de 2027, afetando o segundo semestre do ano.
O impacto dessa escolha é especialmente notório para as empresas que negociam entre si, visto que a possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários pode ser vantajosa.
Dessa forma, a análise do regime deve levar em conta não apenas a alíquota, mas também itens como:
- Perfil de clientes.
- Rede de fornecedores.
- Oportunidade de gerar e aproveitar créditos.
- Estratégias de precificação.
- Influência dos novos tributos na saúde financeira.
Empresas que já participam
Aqueles que já optaram pelo Simples Nacional normalmente não precisam fazer uma nova solicitação para continuar.
No entanto, é aconselhável que verifiquem a situação fiscal durante setembro de 2026, a fim de identificar eventuais infiltrações ou restrições para 2027.
Empresas que permanecerem no Simples e não desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não necessitam realizar uma nova adesão.
Aquelas que desejarem excluir esses tributos do Simples devem formalizar essa escolha dentro do prazo estipulado.
Novas Empresas no Final do Ano
Para as companhias abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, existe uma regra diferenciada.
Nessas situações, a adesão ao Simples Nacional ao efetuar o registro do CNPJ será eficaz tanto para o restante de 2026 quanto para todo 2027.
A escolha sobre o IBS e a CBS pelo regime regular também pode ser realizada no ato da abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.
Prazo de Desistência
A antecipação do prazo para adesão introduziu uma nova possibilidade para desistências.
Aqueles que efetuarem a solicitação em setembro terão a oportunidade de cancelar até 30 de novembro de 2026.
Entretanto, é importante ressaltar que essa desistência será irrevogável, o que significa que, após renunciar, a empresa não poderá realizar uma nova adesão em 2027.
A antecipação permite, ainda, que problemas sejam identificados antes do começo do ano, garantindo às empresas o prazo necessário para corrigir pendências em caso de indeferimento.
Regulamentação para o MEI
Embora essa modificação não altere o cronograma para optantes do Simei, aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
No caso do MEI, a escolha pelo Simei continua a ocorrer em janeiro, com prazo até o último dia útil do mês.
Desta forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras que se aplicam especificamente a microempreendedores.
NFS-e Nacional
Mais um aspecto anunciado pelo CGSN diz respeito à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) através do sistema nacional.
A obrigatoriedade para empresas que optam pelo Simples Nacional foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
Tal adiamento visa proporcionar maior tempo para que municípios e empresas façam as adaptações necessárias.
Entre as providências sugeridas estão:
- Realizar testes na emissão de notas.
- Avaliar a integração com sistemas administrativos.
- Verificar a correta parametrização dos dados fiscais.
- Preparar os processos internos antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.
Informações socioeconômicas
A regulamentação também modifica como são apresentadas as informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não será mais feita separadamente, incorporando as informações ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
Essa mudança integra o Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Dada a concentração de decisões principais em setembro, especialistas aconselham que empresas e contadores realizem uma análise tributária antecipada.
A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode ter variados impactos conforme o setor, fornecedores e o perfil de clientes.
Assim sendo, antes de oficializar a opção, o ideal é que micro e pequenas empresas simulem as duas situações, revisem sistemas, processos de emissão de notas fiscais e planejem seu fluxo de caixa para 2027.
Fonte: Agência Brasil/EBC








