A partir de 15 de dezembro de 2026, a nova proposta de jornada de trabalho entrará em vigor no Brasil, resultante da recente promulgação da Emenda Constitucional nº 141 de 2026 durante sessão solene do Congresso Nacional. Essa emenda encerra a prática da escala 6×1, que estabelecia seis dias de trabalho e apenas um de descanso, substituindo-a pela escala 5×2, que proporciona duas folgas por semana.
A emenda também determina uma redução progressiva da carga horária de 44 horas para 40 horas semanais, sem corte nos salários, em um período de 14 meses. Após um prazo de 60 dias, os trabalhadores deveram já estar sob uma carga de 42 horas semanais. Confira os prazos:
- Escala de cinco dias trabalhados com dois dias de folga (depois de 60 dias);
- Jornada reduzida de 44 horas para 42 horas por semana (após 60 dias);
- Redução de 42 horas para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2 (em 14 meses).
Horas Trabalhadas
Durante o lapso entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, a distribuição das horas a mais (duas acima da jornada de oito horas) deverá ser feita pelo empregador ao longo da semana. Se essas horas forem distribuídas uniformemente, os empregados trabalharão 8 horas e 24 minutos em cinco dias de trabalho por semana.
Após a transição, todos os funcionários terão como limite máximo a carga de oito horas diárias e 40 horas semanais, salvo em casos de horas extras, que devem ser devidamente compensadas.
Compensação
A emenda também admite, sob determinadas condições, que seja estabelecido um regime compensatório por meio de acordos coletivos que permitam escalas diferentes da 5×2.
Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados dentro do mesmo “mês-calendário”, assegurando que ao menos um dos dias de folga seja concedido a cada sete dias trabalhados.
Portanto, ainda será possível atuar sob a escala 6×1, desde que haja previsão em acordo coletivo. Nesse cenário, a jornada adicional será compensada com folga no mesmo mês.
Ao final de cada mês, o trabalhador deve ter usufruído em média de duas folgas remuneradas na semana.
Terceirizados na Administração Pública
Para os trabalhadores terceirizados pelo poder público, as regras de transição são diferentes, visando evitar a interrupção de serviços públicos essenciais que dependem de terceirização.
As empresas que têm contratos com órgãos estatais dispõem de um prazo de 12 meses, e não de 60 dias, para eliminar a escala 6×1 de seus empregados.
Funcionários com Salários Elevados
Vale ressaltar que a nova legislação não se aplicará aos trabalhadores com formação superior e salários que sejam iguais ou superiores a duas vezes e meia o teto de benefícios do INSS, que atualmente é de R$ 21.188,87.
Para esses casos, a redução da carga horária ficará a critério do empregador ou será resultante de acordos ou convenções coletivas, todavia, a emenda estipula a adoção da escala 5×2 para essas categorias.
Fonte: Agência Brasil/EBC








