Nesta sexta (16), o Congresso Nacional oficializou a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que implementa normas específicas para a aposentadoria diferenciada dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE).
As novas diretrizes estabelecem requisitos distintos para esses trabalhadores sob o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As condições incluem um mínimo de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos de contribuição e de exercício efetivo na função.
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Atualmente, as normas gerais exigem 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Esta emenda, aprovada pelo Senado em julho, foi oficializada durante sessão solene, com a presença dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, ressaltou que a proposta iniciou seu trâmite em 2021 e enfatizou que a promulgação representa “dignidade para o trabalhador”.
“Esses profissionais levam o Estado a áreas em que muitas vezes ele não chega. O Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é um reconhecimento de uma vida de trabalho e cuidado”, afirmou Alcolumbre.
O presidente Lula comentou sobre a relevância do trabalho desempenhado pelos agentes de saúde, que visitam residências para acompanhar doentes e prevenir doenças transmissíveis.
“Se eles pedem uma aposentadoria especial, ao invés de simplesmente negar, devemos questionar se isso é necessário, importante e justo. Se a resposta for positiva, devemos aprovar o direito deles se aposentarem”, concluiu o presidente.
Um grupo de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias presente no plenário do Senado celebrou a promulgação da nova emenda constitucional.
Detalhes da Emenda 140
A emenda promulgada estabelece não apenas regras de aposentadoria, mas também define a forma de contratação dos profissionais, garante assistência financeira complementar da União, e aplica essas novas normas também aos agentes indígenas de saúde e de saneamento.
Essas diretrizes incluem assistência financeira adicional da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de compensar o aumento nos custos dos regimes próprios de previdência. A proposta ainda prevê repasses ao RGPS para mitigar o impacto das novas aposentadorias.
As novas normas se aplicam tanto a servidores do RPPS quanto a segurados do RGPS, pertencente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente se adequam às regras gerais que determinam 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Ademais, o texto assegura o reconhecimento de períodos de mandato classista e readaptação funcional em casos de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, estabelecendo regras específicas e transitórias para agentes vinculados aos dois regimes.
Fonte: Agência Brasil/EBC








