A decisão da 1ª Vara Federal em Porto Alegre exigiu que a Meta reabilitasse, em até dois dias, perfis do Instagram de organizações estudantis gaúchas que haviam sido suspensos.
As entidades relataram que no dia 6 de outubro, a Meta bloqueou sem aviso prévio as contas do Centro Acadêmico André da Rocha (@caarufrgs), do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (@sajudaufrgs), do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (@ufrgsdaeca), todas vinculadas à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), além do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (@dceufcspa).
Contexto do Bloqueio
Os bloqueios ocorreram após a publicação de conteúdos que convocavam estudantes para assembleias e atos de apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Frente ao bloqueio, o Ministério Público Federal (MPF), junto ao Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da UFRGS, moveu uma ação civil pública contra a Meta, argumentando que a interrupção das contas seria uma forma de censura e prejudicaria a organização estudantil e o acesso à assistência jurídica.
Embora a decisão judicial tenha sido proferida, as contas permaneciam inativas até a tarde do último sábado (17).
Ação do TSE
Na quarta-feira (14), a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após perceber restrições da inteligência artificial da Meta no aplicativo WhatsApp, que bloqueava a criação de conteúdos sobre Lula, ao contrário de permitir postagens relacionadas a Flávio Bolsonaro (PL).
A ação também levantou questões sobre limitações na entrega de postagens em plataformas da Meta, como Facebook e Instagram.
Na sexta-feira (16), o TSE, de forma unanime, decidiu manter uma ordem que impede a Meta de restringir conteúdos envolvendo os candidatos à presidência, com o intuito de assegurar a isonomia entre eles.
A Meta ainda não se pronunciou sobre a decisão. A Agência Brasil permanece disponível para comentários.
Fonte: Agência Brasil/EBC








