Aqueles que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, ocorrido em 4 de outubro, ainda têm a oportunidade de votar normalmente no segundo turno, agendado para o próximo domingo, dia 25 de outubro.
A ausência em um turno não impede a participação no outro, desde que a regularidade da situação eleitoral do eleitor seja garantida, pois cada turno é uma eleição individual.
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É importante destacar que os eleitores têm um prazo de até 60 dias após cada turno para justificar a falta no dia da votação. Clique aqui para saber como justificar.
No primeiro turno das eleições de 2026, 33,4 milhões de eleitores não compareceram, representando 21,08% do total de eleitores.
Cargos a Serem Escolhidos
Nas eleições, cidadãos de todo o Brasil decidirão quem será o próximo presidente da República, além dos governadores de cinco estados e do Distrito Federal. Neste último, haverá segundo turno devido à falta de 50% dos votos mais um para os candidatos. O segundo turno ocorrerá no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Os trabalhadores que não votaram por estarem em serviço não poderão ser impedidos de exercer seu direito de voto no próximo domingo (25).
Os empregadores são responsáveis por organizar a jornada de trabalho de forma a garantir que os funcionários possam ir até suas seções eleitorais entre 8h e 17h, no horário de Brasília.
Voto em Trânsito
Um total de 314,5 mil eleitores requisitaram à Justiça Eleitoral a possibilidade de votar fora de seu domicílio no segundo turno, tendo a opção de votar em locais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Essa modalidade estará disponível nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas para esse fim.
Eleitores transitando dentro da mesma unidade da Federação do seu domicílio poderão votar para presidente e governador.
A consulta ao local de votação pode ser feita através do aplicativo e-Título ou online no Autoatendimento Eleitoral.
Justificativa para a Ausência
Para as eleições de 2026, o prazo para justificar faltas ao primeiro turno vence dia 3 de dezembro. Para justificação da ausência no segundo turno, o limite é até 8 de janeiro de 2027.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones, pelo Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em cartórios eleitorais.
Para concluir o processo, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência após as eleições, para análise pela justiça eleitoral.
Fonte: Agência Brasil/EBC








