A partir de abril de 2027, a aquicultura passará por significativas alterações no seu processo de licenciamento ambiental. As novas diretrizes, aprovadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), irão classificar os empreendimentos de forma distinta e estabelecer novas normas para o licenciamento ambiental, considerando o porte e o potencial poluidor.
Recentemente, uma resolução foi publicada (16 de outubro de 2026), trazendo mudanças que impactam como esses negócios serão avaliados. Agora, a avaliação para classificação dos empreendimentos não se baseará mais apenas na área ocupada, mas também no volume de produção, categorizando-os em pequeno, médio ou grande porte, conforme a espécie cultivada.
Novas Modalidades de Licenciamento
Os pequenos empreendimentos terão a opção de realizar o Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) autodeclaratório. Essas unidades, consideradas de baixo potencial poluidor, incluem tanto sistemas abertos — que retornam a água para rios e mares — como sistemas fechados.
Por outro lado, os médios empreendimentos poderão optar pelo LAC apenas se utilizarem sistemas fechados com baixa poluição. Já aqueles com potencial poluidor médio, que operam em sistema aberto, precisarão do Licenciamento Ambiental Único (LAU), cujos requisitos são similares aos de um processo completo, mas com uma análise concentrada em uma única fase.
Empreendimentos maiores que utilizarem sistemas fechados e apresentarem médio potencial poluidor também terão acesso ao LAU.
Entretanto, os projetos de grande porte que operarem em sistema aberto com alto potencial poluidor terão que seguir um processo de licenciamento mais complexo, que inclui três etapas: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Em certos casos, duas dessas fases podem ser combinadas, dependendo do potencial poluidor da espécie cultivada. Por exemplo, o cultivo de algas em sistemas abertos é considerado menos arriscado ambientalmente em comparação a outras espécies, como peixes e crustáceos.
Casos Particulares
O cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas não afetará mais o processo de licenciamento, embora medidas específicas para prevenir e mitigar impactos ambientais causados por essas espécies ainda sejam obrigatórias.
Importante ressaltar que as novas normas não se aplicam aos empreendimentos voltados para a cultura de camarões em zonas costeiras, que seguem legislações específicas.
Fonte: Agência Brasil/EBC








