À medida que se aproxima o domingo, dia 25, cerca de 158 milhões de eleitores brasileiros se preparam para retornar às urnas no segundo turno das Eleições Gerais. As votações não se restringem apenas à presidência, incluindo também disputas para o governo em cinco estados e no Distrito Federal.
Para exercer o direito de voto, é imprescindível que o eleitor compareça a uma das 499 mil seções eleitorais, apresentando um documento de identidade com foto.
Os documentos que são aceitos, inclusive em suas versões digitais, incluem:
- e-Título, desde que a fotografia do eleitor esteja visível no aplicativo;
- documento de identidade comum;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho impressa;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Documentos oficiais com foto são válidos mesmo se já estiverem vencidos, desde que possam identificar corretamente o eleitor.
Vale destacar que certidões de nascimento ou casamento não são aceitas como documentação para comprovar identidade no momento da votação.
Pode-se votar sem o título de eleitor?
Corretamente, é possível. Documentos oficiais que tenham foto, sejam eles físicos ou digitais, são suficientes para identificação.
No entanto, para votar apenas com o e-Título, disponível nas lojas de aplicativos iOS e Android, é necessário que o aplicativo exiba a foto do eleitor.
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Mudanças no local de votação; consulte antes de ir.
Votação no segundo turno é permitida para eleitores sem biometria.
Fonte: Agência Brasil/EBC








