Em decisão anunciada nesta quinta-feira (22), o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) implementaram alterações significativas nas regras de compartilhamento de dados do sistema Open Finance, que permite aos usuários autorizar o intercâmbio de informações financeiras com diferentes instituições.
Essas modificações visam aprimorar a segurança e aumentar a transparência, impondo novas exigências para bancos e outros participantes, com um foco especial nas demandas de pessoas jurídicas, como empresas.
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A nova regulamentação, aprovada em uma resolução conjunta, procura esclarecer as responsabilidades das entidades envolvidas, diminuir divergências interpretativas e oferecer maior controle aos usuários sobre suas informações.
Dentre as inovações, destaca-se a necessidade de consentimento específico para cada empresa parceira e uma supervisão mais rigorosa das parcerias, além da possibilidade de suspender o compartilhamento de dados em situações que possam comprometer a segurança.
A nova norma também prevê que, em certas circunstâncias, a autorização para compartilhamento de dados pode ser dada em momentos distintos por cada instituição, facilitando a dinâmica para empresas que requerem aprovações de diferentes representantes.
Definição de Open Finance
O Open Finance, ou sistema financeiro aberto, possibilita que clientes autorizem o intercâmbio de seus dados financeiros entre instituições. Essa abordagem visa facilitar o acesso a serviços e fomentar a competitividade entre bancos, fintechs e outras entidades do setor.
Na prática, indivíduos ou empresas têm a opção de permitir que uma instituição verifique informações de outra, conforme as permissões que eles concedem. Isso pode resultar em ofertas de serviços financeiros mais alinhadas ao perfil do cliente.
Por exemplo, uma empresa com conta em um banco pode permitir que outra instituição consulte certas informações financeiras para avaliar uma proposta de crédito, sem depender exclusivamente dos dados disponíveis na instituição que está fazendo a oferta.
Todo esse compartilhamento deve ocorrer com autorização prévia e respeitar as normas de segurança e privacidade relevantes.
Principais Mudanças
As alterações implementadas abrangem cinco pontos centrais:
- Consentimento específico: o usuário terá que autorizar o compartilhamento com cada parceiro, proporcionando maior clareza sobre quem terá acesso a seus dados;
- Aumentada fiscalização: as entidades participantes precisarão reforçar a supervisão das empresas parceiras para garantir que estas sigam as normas e protejam adequadamente as informações;
- Transparência ampliada: os usuários terão acesso a informações mais detalhadas sobre as parcerias e o uso de seus dados;
- Suspensão por segurança: a regulamentação inclui mecanismos para pausar o compartilhamento em situações que representem riscos à segurança dos dados;
- Prevenção de uso indevido: restrições adicionais serão impostas para evitar a utilização inadequada dos dados compartilhados.
Essas medidas têm o intuito de tornar mais claro quem pode acessar os dados, em que condições e quais são as responsabilidades de cada parte envolvida.
Papel da Alta Administração
As novas diretrizes também fortalecem a responsabilidade das altas administrações das instituições financeiras na supervisão do sistema Open Finance.
As diretorias e os conselhos terão funções mais explícitas em relação ao monitoramento das parcerias, cumprimento das normas e adoção de medidas para prevenir ou corrigir eventuais irregularidades.
Na prática, a segurança do sistema não poderá ser apenas responsabilidade das equipes técnicas. A governança das instituições também precisará observar os riscos associados ao compartilhamento de informações.
Se problemas forem detectados, as instituições deverão tomar medidas preventivas ou corretivas, conforme as exigências regulatórias estabelecidas.
Facilitando para Pessoas Jurídicas
Uma das inovações mais significativas é a criação de processos de consentimento mais flexíveis, especialmente para clientes pessoas jurídicas.
Atualmente, o compartilhamento de dados se dá entre instituições que enviam e recebem as informações. As mudanças abrem espaço para que as autorizações necessárias sejam concedidas em momentos diferentes entre as entidades envolvidas.
No caso das empresas, quando pertinente, os consentimentos poderão ser fornecidos por diferentes usuários, conforme os processos internos de representação e aprovação.
Exemplo prático:
1. A empresa inicia o processo: um representante requisita um serviço financeiro em uma instituição que quer consultar dados mantidos em outro banco;
2. As autorizações são organizadas: os consentimentos necessários podem ser obtidos em momentos distintos nas instituições;
3. Outros responsáveis podem participar: quando aplicável, outro usuário autorizado pela empresa pode concluir uma das etapas de aprovação;
4. O compartilhamento ocorre: os dados serão trocados conforme as autorizações concedidas e as normas de segurança vigentes.
Esse novo modelo pode facilitar o uso do Open Finance para empresas que exigem aprovações múltiplas de diferentes responsáveis em processos ou decisões financeiras.
Impacto no Cliente
Para pessoas físicas e jurídicas, a principal expectativa é o aumento do controle e da transparência no compartilhamento de dados.
As alterações têm como objetivo tornar os processos mais claros e previsíveis, sem comprometer a segurança das informações.
Em resumo, os clientes poderão se beneficiar de:
- Maior clareza sobre as entidades autorizadas a acessar seus dados;
- Regras mais rigorosas para a proteção das informações;
- Mais opções para suspender o compartilhamento em situações de risco;
- Processos de autorização possivelmente mais flexíveis para empresas;
- Maior responsabilização das instituições envolvidas.
Objetivos das Mudanças
A proposta regulatória visa garantir que o Open Finance continue a evoluir sem diminuir a proteção dos usuários.
Clarificando as regras e fortalecendo a governança, o CMN e o Banco Central buscam promover inovações, aumentar a confiança no compartilhamento de informações e impulsionar a concorrência entre as instituições financeiras.
A expectativa é que um ambiente com normas mais claras e mecanismos de segurança robustos contribua para modernizar o Sistema Financeiro Nacional e facilitar o desenvolvimento de serviços financeiros, especialmente aqueles direcionados às empresas.
Vale ressaltar que, apesar de Gabriel Galípolo, presidente do BC, também integrar o CMN, as novas regras foram aprovadas por meio de uma resolução conjunta dos dois órgãos.
Fonte: Agência Brasil/EBC








