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Home - Brasil

Última Chance para Escolher Regime do Simples Nacional nesta Sexta

Editor by Editor
26 out 2026
in Brasil
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Atenção, micro e pequenos empresários! O prazo para definir o regime tributário a ser adotado no próximo ano termina nesta sexta-feira (30). Essa escolha é crucial devido às mudanças que a reforma tributária traz, que entrarão em vigor em janeiro.

Se as empresas optarem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no regime regular, devem formalizar essa decisão ainda nesta semana. Após essa data, aqueles que não realizarem a escolha continuarão sob o regime simplificado, que possui uma alíquota variável com base no tipo e porte da empresa, posteriormente dividida em vários tributos.

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Importantes Atualizações:

  • Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS.
  • Receita adia cronograma de destaque de impostos da reforma tributária.

Outra data importante que se esgota nesta sexta é o prazo para as empresas resolverem pendências que as impediram de assumir o Simples Nacional, lembrando que o período para optar por esse regime se encerrou no dia 15.

O Simples Nacional é um sistema tributário facilitado para negócios com receita anual de até R$ 4,8 milhões. Devido às novas diretrizes introduzidas pela reforma, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou essa escolha tributária.

As empresas que planejam entrar no sistema em 2027 devem realizar sua solicitação até 30 de outubro. Anteriormente, essa escolha era feita todo janeiro.

A data original de 30 de setembro foi prorrogada para 15 de outubro após diálogos com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.

Essa nova data limite foi estabelecida por uma resolução do CGSN publicada no final de setembro, inserindo o IBS e a CBS ao regime simplificado, ambos impostos que surgem com a reforma sobre consumo.

Entre 3 de novembro e 20 de dezembro, as micro e pequenas empresas poderão desistir de suas escolhas. Isso inclui tanto a reversão de inclusão no Simples quanto o cancelamento da opção por recolhimento do IBS e da CBS para 2027.

Alterações a Considerar

As novas regras abrangem as empresas que ainda não são optantes do Simples Nacional e que desejam utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos estabelecidos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular para a CBS e IBS;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As datas que permanecem inalteradas incluem:

  • 1º de janeiro de 2027: início da validade da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre.

A mudança estabelece uma maior previsibilidade para as empresas em relação ao novo sistema tributário antes do começo do ano-calendário.

Sobre IBS e CBS

Outra importante modificação é a possibilidade de as empresas manterem-se no Simples Nacional ao mesmo tempo que optam pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com vigência de janeiro a junho.

Aquelas que não optaram pelo regime regular nesse período continuarão com o IBS e a CBS dentro do âmbito do Simples no primeiro semestre.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode impactar principalmente empresas que vendem B2B, devido à geração e aproveitamento de créditos tributários.

A avaliação não deve se limitar apenas à alíquota, mas considerar também:

  • o perfil dos clientes;
  • categoria de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas Optantes

As empresas que já são optantes do Simples Nacional geralmente não precisam solicitar novamente a permanência.

No entanto, é aconselhável revisar a situação fiscal em setembro de 2026 para garantir que não haja pendências ou exclusões para 2027.

Aquelas que continuarão no Simples e não desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisarão fazer nova escolha.

Caso optem pela exclusão desses tributos do Simples, a formalização deve ocorrer no prazo definido.

Novas Empresas

Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma norma específica.

Nessa situação, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ será válida tanto para o restante de 2026 quanto para todo o anual de 2027.

A escolha do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ser feita durante a abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário optar por não permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.

Desistências

A antecipação da opção criou a possibilidade de desistência.

Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar até 30 de novembro de 2026.

É importante ressaltar que o cancelamento será irreversível. Após desistir, a empresa não poderá mais fazer a escolha para 2027.

A antecipação também possibilita a identificação de pendências antes do início do ano, proporcionando tempo para corrigir problemas antes do avanço no procedimento.

Regras do MEI

Vale mencionar que essas mudanças não alteram o calendário de opção pelo Simei, que é o sistema voltado para Microempreendedores Individuais (MEI).

A opção pelo Simei será feita em janeiro, até o último dia útil do mês.

Deste modo, a antecipação em setembro não deve ser confundida com as normas específicas do MEI.

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Uma outra reforma, anunciada pelo CGSN, refere-se à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no sistema nacional.

Adata obrigatória para optantes do Simples foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

Essa prorrogação visa conceder mais tempo para que municípios e empresas implementem as adaptações necessárias.

Medidas recomendadas incluem:

  • testes de emissão das notas;
  • verificação da integração com sistemas de gestão;
  • conferência dos dados fiscais;
  • preparação de procedimentos internos antes da obrigatoriedade.

A regulamentação também modificará a forma de envio de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será integrada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

Essa mudança integra o Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento tributário

Considerando que setembro é crucial para decisões referentes ao próximo ano, especialistas sugerem que empresas e contadores realizem uma análise tributária antecipada.

A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode ter diferentes repercussões, dependendo do setor, fornecedores e perfil dos clientes.

Portanto, antes de fazer a opção, é recomendável que a micro e pequena empresa simule ambos os cenários, além de rever sistemas, processos de emissão de notas e organizar suas finanças para 2027.

Fonte: Agência Brasil/EBC

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