O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou, durante uma sessão extraordinária nesta quarta-feira (28), a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3%. Este imposto federal foi instituído como parte da reforma tributária, visando substituir os atuais tributos sobre consumo, como o PIS/Pasep e a Cofins.
Na mesma reunião, foi definido um redutor de 44,16% a ser aplicado para as aquisições realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações.
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Conforme as diretrizes da reforma tributária, cabe ao TCU determinar a alíquota necessária para assegurar a arrecadação dos tributos que estão sendo substituídos pela CBS durante a transição ao novo sistema tributário.
O resultado aprovado será enviado ao Senado Federal, que é o órgão responsável por formalizar a alíquota através de uma resolução.
Importante ressaltar que a CBS será um componente do novo modelo de tributação do consumo, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá competência compartilhada entre os estados e os municípios.
Entenda melhor
Este acordo do TCU sobre a alíquota da CBS é um avanço relevante na implementação da reforma tributária do consumo.
A fixação deste percentual é crítica, pois possibilita avaliar como o novo sistema impactará a arrecadação pública e as concessões de benefícios a diferentes setores econômicos.
Geralmente, quanto mais condições benéficas são previstas, maior a alíquota exigida para manter o nível de arrecadação.
A CBS, que começará a ser implementada em 2027 como uma fase de teste, substituirá paulatinamente o PIS/Pasep e a Cofins, fazendo parte do novo modelo de tributação do consumo no Brasil.
A alíquota de referência foi calculada para garantir que, em termos globais, a arrecadação dos tributos substituídos pela CBS seja mantida.
Para chegar a esse resultado, foram consideradas as normas estabelecidas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes de tributação específicos, o Simples Nacional e mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.
A CBS será introduzida em uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo sistema tributário de consumo estará plenamente implementado.
Fonte: Agência Brasil/EBC








