A Justiça Federal, em uma decisão proferida na quinta-feira (5), arquivou uma ação de improbidade administrativa que havia sido movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Essa ação diz respeito ao tempo em que Bolsonaro foi deputado federal.
A acusação do MPF envolvia a ex-secretária parlamentar Walderice Santos da Conceição, ou simplesmente Wal do Açaí, que foi indicada em fevereiro de 2003 para um cargo em seu gabinete, mas nunca exerceu suas funções.
Detalhes do Caso
O MPF alegou que Walderice, residente em Angra dos Reis, Rio de Janeiro, era uma funcionária fantasma e que teria realizado movimentações financeiras que levantaram suspeitas. Como parte da ação, o Ministério Público requeriu a devolução de R$ 280 mil aos cofres públicos.
O juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, avaliou que não há evidências suficientes que provem o desvio de verbas que teriam sido destinadas ao pagamento da ex-secretária.
Segundo a decisão, a ocorrência de saques em dinheiro poderia ser explicada pela localidade onde reside Walderice, a Vila Histórica de Mambucaba, que carece de agências bancárias.
“Não se apresenta qualquer prova nos autos que indique repasse de valores da funcionária ao corréu, apropriação indevida, ou qualquer divisão ilícita de remuneração. O que se soube foi que os saques em espécie eram para atender necessidades diárias em uma comunidade sem estrutura bancária,” declarou Mendes.
Adicionalmente, o juiz ressaltou que foi demonstrado que a ex-secretária desempenhava funções de assessoria política em prol de Bolsonaro enquanto também gerenciava um pequeno comércio.
“Gerir um modesto empreendimento de açaí (Wal Açaí), situado em um terreno familiar, não é incompatível com as responsabilidades de assessoria parlamentar que não requerem dedicação exclusiva,” finalizou Mendes.
O MPF ainda possui a opção de recorrer dessa decisão.
Fonte: Agência Brasil/EBC







