A violência sexual digital contra crianças e adolescentes poderá ter punições mais severas no Brasil. O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 3.066/2025, que aumenta penas para crimes praticados pela internet, redes sociais e outras tecnologias, incluindo casos com uso de inteligência artificial. O texto segue agora para sanção.
A proposta altera regras do Estatuto da Criança e do Adolescente e amplia a punição para condutas como produzir, divulgar, vender, armazenar, solicitar, acessar ou compartilhar material de violência sexual contra menores. O projeto também inclui vários desses crimes no rol de crimes hediondos, o que torna mais rígidas as condições de cumprimento da pena.
A informação foi divulgada pela Agência Senado. O projeto é de autoria do deputado federal Osmar Terra, do PL do Rio Grande do Sul. No Senado, o texto foi analisado em regime de urgência e teve como último relator o senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, que recomendou a aprovação com ajustes apenas de redação.
Violência sexual digital contra menores terá punição maior
O projeto aumenta as penas de crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, além de venda ou exposição desse material, a pena atual é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
Com a mudança aprovada pelo Senado, a punição passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A pena também será aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet, redes sociais ou outras tecnologias da informação e comunicação.
O texto amplia ainda a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. Hoje, a pena prevista é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. Pela proposta, passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
Quando o conteúdo for publicado ou compartilhado em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público, a pena será aumentada em um terço.
Projeto também prevê punição para armazenamento e acesso deliberado
Outro ponto do projeto trata do armazenamento desse tipo de material. Atualmente, quem adquire, possui ou armazena conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente pode ser punido com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
O PL aumenta a punição para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
A proposta também cita de forma explícita o ato de solicitar esse material. A mesma pena será aplicada a quem acessa ou visualiza deliberadamente aplicações de internet, serviços de streaming ou outras formas de registro que apresentem conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente.
Na prática, o texto busca ampliar a responsabilização não apenas de quem produz ou divulga, mas também de quem procura, solicita, guarda ou consome esse tipo de conteúdo em ambiente digital.
Uso de inteligência artificial pode aumentar a pena
O projeto inclui a inteligência artificial entre as situações que podem agravar a punição. As penas poderão ser aumentadas de um terço a dois terços quando o criminoso prometer vantagem à vítima ou se aproveitar de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou profissional.
O mesmo aumento será aplicado quando houver uso de inteligência artificial, deepfake, filtros, perfis falsos, mecanismos de anonimização, aplicativos de mensagens, redes sociais e jogos on-line.
O texto também prevê punição maior para casos de simulação da participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual, como montagens, adulterações ou modificações de imagem. A pena atual, de 1 a 3 anos de reclusão e multa, passa para 3 a 5 anos de reclusão e multa.
Além disso, o projeto acrescenta o artigo 226-A ao ECA. O novo dispositivo aumenta de um terço a dois terços a pena de quem utilizar servidor intermediário ou técnicas de mascaramento, ocultação, falsificação, alteração ou anonimização de endereço IP ou outro identificador digital com o objetivo de dificultar sua identificação.
Crimes passam a ser tratados como hediondos
O projeto inclui diversos crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos.
Entre eles estão produzir, exibir, recrutar, vender, trocar, publicar e armazenar material de violência sexual contra menores.
Quando um crime é classificado como hediondo, ele passa a ter tratamento mais rigoroso pela legislação. As punições são mais duras e benefícios como fiança, indulto e progressão da pena são cortados ou dificultados.
Segundo o relator, as estatísticas mostram que as penas atualmente previstas no ECA não têm sido suficientes para prevenir crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes.
Durante a sessão, Fabiano Contarato citou dados da Safernet Brasil informando que, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, alta de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.
Projeto troca termo usado na legislação
O texto também substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” na legislação.
Para o relator, o termo anterior pode remeter a obscenidade ou material sexual destinado a adultos, o que não traduz a gravidade das condutas praticadas contra menores.
A mudança busca adequar a linguagem da lei à proteção da infância e da adolescência, reforçando que crianças e adolescentes são vítimas de violência e exploração, e não participantes de qualquer forma de conteúdo sexualizado.
Ronda virtual poderá ser usada em investigações
O projeto autoriza a chamada ronda virtual por órgãos investigativos oficiais. O objetivo é identificar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos relacionados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Esses ambientes incluem redes ponto a ponto, fóruns, sites, canais e redes sociais.
Nos casos de flagrante, risco à vida ou risco à integridade física de menor identificado durante a ronda virtual, o órgão responsável poderá requisitar dados cadastrais diretamente ao provedor de conexão e ao provedor de aplicação, sem ordem judicial.
Nessas situações, a autoridade judicial deverá ser comunicada em até 48 horas.
Vítimas terão direito a atendimento especializado
Além do aumento das penas, o projeto prevê medidas de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
O atendimento deverá considerar os impactos da revitimização causada pela circulação e permanência de imagens e vídeos em ambiente digital, inclusive em outros países.
O texto também trata da responsabilização financeira do agressor. Quem causar lesão corporal ou praticar violência física, sexual ou psicológica contra criança ou adolescente deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo ressarcimento ao Sistema Único de Saúde.
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pela unidade que prestou o atendimento.
O que muda para famílias e responsáveis
Embora a proposta seja nacional, o tema é de interesse direto para famílias, escolas, responsáveis e comunidades em todo o país. O avanço do uso de redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos on-line e ferramentas de inteligência artificial ampliou os desafios de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Com a aprovação no Senado, o projeto segue para sanção. Caso seja sancionado, as novas regras passam a reforçar a punição contra crimes digitais envolvendo menores e ampliar os instrumentos legais para investigação, responsabilização e atendimento às vítimas.
FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES
O que é violência sexual digital contra menores?
É a prática de crimes contra crianças e adolescentes por meios digitais, como internet, redes sociais, aplicativos, jogos on-line e outras tecnologias.
O projeto já está valendo?
O projeto foi aprovado pelo Senado e segue para sanção. As novas regras passam a valer após a sanção e publicação da lei.
O uso de inteligência artificial aumenta a pena?
Sim. O projeto prevê aumento de pena quando houver uso de inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, anonimização, redes sociais, aplicativos ou jogos on-line.
Quais crimes passam a ser hediondos?
O texto inclui no rol de crimes hediondos várias condutas relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes, como produzir, vender, trocar, publicar e armazenar esse material.








