A China deu um importante passo para facilitar a exportação de produtos brasileiros ao disponibilizar os procedimentos necessários para a venda de polpas e frutas congeladas. Essa medida permite que empresas do Brasil iniciem o processo de habilitação para comercializar esses produtos no mercado asiático.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) já incluiu um modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras. Com isso, os estabelecimentos interessados podem registrar-se no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), uma etapa obrigatória para acessar o mercado chinês.
A autorização abrange produtos de frutas reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas, como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá. Frutas que ainda não foram reconhecidas permanecem sujeitas a regulamentos específicos.
O registro no sistema Cifer deve ser feito diretamente pelo exportador, que deve apresentar a documentação exigida. Após a análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa recebe um número de registro, essencial para realizar embarques. As exportações também devem ser acompanhadas pelo certificado sanitário acordado entre Brasil e China.
Antes de iniciar o processo, o Ministério da Agricultura recomenda que os exportadores consultem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas. Após a aprovação do registro e a emissão do certificado sanitário, as vendas poderão ser realizadas conforme as exigências sanitárias e aduaneiras vigentes.
Fonte: Agência Brasil / EBC








