A Receita Federal ampliou, nesta terça-feira (28), a lista de devedores contumazes com a inclusão de 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas nessa categoria.
No final de junho e início de julho, a Receita já havia adicionado cinco grandes empresas do setor de cigarros à lista. A relação completa pode ser consultada no painel dos devedores contumazes, uma página criada pela Receita em junho.
Segundo o órgão, a lista pública inclui apenas contribuintes que completaram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva. A listagem é dinâmica e será atualizada conforme novos procedimentos forem encerrados.
A classificação de devedor contumaz foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. A Receita Federal afirma que essa medida visa fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e aumentar a transparência nas ações de fiscalização.
O órgão destaca que a iniciativa não se concentra em empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas sim em casos onde a inadimplência é planejada para obter vantagens competitivas.
Antes de ser incluído na lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse procedimento, a empresa pode quitar integralmente os débitos, parcelar a dívida, apresentar defesa administrativa, comprovar patrimônio suficiente para evitar o enquadramento ou recorrer da decisão, caso a defesa seja negada. Apenas após uma decisão definitiva desfavorável ou a falta de regularização é que a empresa é oficialmente considerada devedora contumaz.
De acordo com a Lei Complementar nº 225/2026, o enquadramento como devedor contumaz considera, entre outros requisitos, dívidas tributárias superiores a R$ 15 milhões, passivos superiores ao patrimônio declarado e inadimplência reiterada por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses. O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.
Até o momento, as notificações têm se concentrado nos setores de cigarros e combustíveis. A Receita informa que o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões. A expectativa é que a fiscalização se amplie para outros setores econômicos com histórico de alta inadimplência tributária, embora ainda não haja um cronograma para novas notificações.
As empresas classificadas como devedoras contumazes enfrentam diversas restrições legais, como impedimentos para receber benefícios fiscais, proibição de participar de licitações públicas e impossibilidade de aderir a programas de regularização. Além disso, a legislação prevê exceções para empresas que não podem ser enquadradas como devedoras contumazes, como aquelas com débitos parcelados e pagos regularmente ou que enfrentam situações de calamidade pública.
Fonte: Agência Brasil / EBC








