Consumidores que enfrentaram danos em seus aparelhos devido à falta de energia provocada pelas fortes ventanias nesta quarta-feira (29) podem solicitar indenização junto à concessionária responsável. A orientação é respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e o Procon-RJ trouxeram essa informação nesta quinta-feira (30).
Como Proceder
Para iniciar o processo, o consumidor deve contatar a concessionária de energia elétrica responsável pelo seu local de residência ou comércio e registrar a ocorrência. É fundamental guardar todos os números de protocolo relacionados ao atendimento prestado pela empresa.
“É essencial que o consumidor informe a data e a hora aproximadas da interrupção ou oscilação da energia, além de relatar a duração do evento e quais aparelhos foram afetados, incluindo marca, modelo e tempo de uso”, explicou Silvio Romero, diretor jurídico do Procon-RJ, em conversa com a Agência Brasil.
A concessionária analisará a reclamação e, em caso de ausência de resposta ou recusa do pedido, Romero sugere que o consumidor procure a SEDCON ou o Procon-RJ para registrar sua queixa oficialmente.
Prazos de Resposta
A concessionária deverá realizar a verificação dos equipamentos em até um dia útil, especialmente se forem aparelhos que armazenam alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para outros dispositivos, o prazo se estende a dez dias.
Após concluir a análise, a distribuidora tem até 15 dias para comunicar o resultado ao consumidor, se o pedido foi feito dentro dos primeiros 90 dias após o dano, ou até 30 dias nos demais casos.
Caso o ressarcimento seja aceito, a indenização deverá ser efetivada em até 20 dias, podendo ocorrer por meio de reparo, substituição do equipamento ou pagamento direto ao consumidor.
Romero destacou que os consumidores podem receber compensações de diversas formas, dependendo do acordo com a concessionária, que pode incluir conserto, troca ou indenização.
O prazo para solicitar ressarcimento é de até cinco anos. No entanto, o diretor jurídico recomenda que a reivindicação seja feita o quanto antes, enquanto as informações ainda estão frescas na memória do consumidor.
Compensação por Alimentos
Para alimentos e medicamentos que tenham se deteriorado devido à falha de energia, o consumidor também tem direito à indenização. Para tal, é crucial ter documentação e provas do ocorrido, como fotos ou vídeos dos produtos danificados.
“É importante que o consumidor mantenha recibos e notas fiscais como evidência. Após isso, deve registrar a solicitação de ressarcimento com a concessionária. Se não obtiver sucesso, poderá buscar a SEDCON ou o Procon-RJ para formalizar a reclamação”, acrescentou Romero.
Para efetivar o pedido, o consumidor precisa disponibilizar toda a documentação pertinente ao caso, como protocolos, fotografias, notas fiscais e laudos técnicos.
Romero enfatizou a importância de comprovar a relação entre a falta de energia e o dano causado ao equipamento ou alimentos afetados.
O diretor jurídico ainda aconselha que os consumidores evitem descartar peças danificadas ou realizar consertos antes de receber autorização da concessionária, pois ela deve certificar-se do estado do equipamento para validar o dano.
“A concessionária possui o direito de verificar o equipamento para confirmar se o dano foi realmente causado pela oscilação ou falta de energia”.
Fonte: Agência Brasil/EBC








