A adoção do Pix para pensão alimentícia, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa simplificar a forma de pagamento, permitindo que a transferência mensal da pensão seja realizada de forma automatizada, diretamente da conta do devedor para a do beneficiário, mediante ordem judicial.
Este novo sistema passará a estar em vigor a partir de julho de 2027, ampliando as opções de cobrança para a pensão alimentícia, especialmente quando a retenção em folha de pagamento não for viável. Dessa forma, um juiz pode determinar que o valor seja transferido automaticamente, facilitando o recebimento pelo credor.
Este avanço na legislação é uma resposta à necessidade de eficiência nos pagamentos, pois até então o beneficiário dependia do pagamento voluntário do devedor, que poderia realizar a quitação por meio de transferências, boletos ou descontos em folha.
Como funciona o Pix para pensão alimentícia?
Quem é Elegível para a Solicitação:
- Pessoas que recebem pensão definida judicialmente;
- Beneficiários de acordos de pensão homologados;
- Pais ou responsáveis legais que têm a guarda de crianças e adolescentes;
- Indivíduos que já possuam uma decisão judicial executória sobre a pensão.
Passo a Passo para Solicitar:
- Confirme a existência de uma decisão judicial favorável;
- Certifique-se de que a pensão foi estabelecida por um juiz ou decisão homologada.
Busque Assistência Jurídica:
- A solicitação deve ser realizada por um advogado, ou com o apoio da Defensoria Pública ou do Ministério Público, se aplicável.
- Quem não puder contratar um advogado deve procurar as defensorias públicas ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
Faça o pedido ao juiz para a transferência automática:
- No processo que estabeleceu a pensão, o beneficiário ou seu representante deve solicitar ao juiz a inclusão do Pix na forma de pagamento.
Forneça os detalhes bancários:
- Durante o processo, será necessário informar os dados da conta do beneficiário;
- Dados da conta do devedor;
- Chave do Pix, se aplicável.
Aguarde a Decisão Judicial:
- Se o pedido for aceito, o juiz emitirá uma ordem eletrônica contendo informações como valor da pensão, data do pagamento, contas envolvidas e duração da obrigação.
Funcionamento Automático do Sistema:
- A partir da data estabelecida pela Justiça, o banco realizará automaticamente o débito na conta do devedor e o crédito na do beneficiário, sem necessidade de nova autorização mensal.
É possível cancelar o pagamento?
- Não. O Pix para pensão não pode ser cancelado pelo pagador. Quaisquer mudanças ou interrupções exigem uma nova decisão judicial.
O que acontece se não houver saldo?
- Se a conta do devedor não tiver saldo suficiente na data estipulada, o banco registrará a insuficiência e poderá bloquear outros ativos financeiros do devedor até o valor da dívida em aberto.
Fonte: Agência Brasil/EBC







