A promulgação da Lei Maria da Penha, ocorrida há 20 anos, representa um divisor de águas no combate à violência de gênero no Brasil. Essa legislação, através da lei nº 11.340/2006, desafiou a normalização de agressões que, historicamente, eram tratadas como questões privadas. Apesar de progressos significativos registrados desde sua implementação, obstáculos como a subnotificação de casos e a dificuldade de acesso à Justiça persistem, além dos alarmantes índices de feminicídio no país.
Durante 2025, registrou-se um total de 1.568 feminicídios no Brasil, o que representa um aumento de 4,7% em comparação ao ano anterior. Desde a oficialização do crime em março de 2015, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) contabiliza 13.703 assassinatos de mulheres devido a esta condição de gênero.
Conforme observa a advogada Luciane Mezarobba, que se dedica integralmente a atender mulheres em situação de violência, a Lei Maria da Penha se consolidou como um instrumento fundamental no enfrentamento desse tipo de crime. “Essa legislação transformou a violência contra a mulher em uma questão pública, superando a visão ultrapassada de que ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’”, destaca.
Além disso, a norma reconhece que a violência pode manifestar-se de diversas formas, não se restringindo apenas à violência física. Compreende também ações psicológicas, sexuais, patrimoniais, morais e até vicárias. “Atitudes anteriormente consideradas normais, como constranger ou humilhar, agora foram enquadradas como violência e devem ser devidamente punidas”, acrescenta a advogada em entrevista à Agência Brasil.
Luciane menciona que a lei foi aprimorada ao longo do tempo, incluindo, em 2026, a definição de violência vicária, que ocorre quando o agressor utiliza terceiros — como filhos ou familiares — para atacar a vítima. Ela enfatiza que, embora muitos avanços tenham sido realizados, os altos índices de feminicídio e os graves casos de violência ainda são preocupantes.
Medidas Protetivas que Não Funcionam
Um exemplo da falha do sistema de proteção é o caso de Júlia*, que registrou uma queixa contra o ex-parceiro, pai de seu filho. Apesar de ter solicitado uma medida protetiva de urgência, concedida pela Justiça, ela relata que a norma não foi efetivamente aplicada.
“A ordem de afastamento do ex-companheiro praticamente não é monitorada. Não sou a única; muitas mulheres solicitam medidas que acabam sendo ignoradas”, relata Júlia.
No caso dela, a ordem judicial de manter uma distância mínima não foi respeitada, já que o agressor residia a menos de um quilômetro e frequentemente passava em frente à casa dela, desconsiderando a restrição.
“Não há fiscalização, e por isso desisti de confiar na proteção oferecida, mesmo diante das constantes ameaças”, acrescenta.
Em apenas o primeiro semestre deste ano, foram notificados 13.301 descumprimentos de medidas protetivas de urgência no estado de São Paulo. Esse total representa um aumento de 18,7% em relação ao mesmo período de 2025, quando 11.209 situações de descumprimento ocorreram, segundo a Secretaria da Segurança Pública.
Um desses incidentes resultou no feminicídio de Carla Carolina Miranda da Silva, que foi esfaqueada em público pelo ex-parceiro, mesmo tendo uma medida protetiva contra ele.
Desafios na Implementação da Lei
A socióloga Bruna Camilo afirma que para que a luta contra a violência doméstica seja eficaz, é necessário que as delegacias realizem um acolhimento apropriado às vítimas. Além disso, é essencial que juízes e promotores considerem a gravidade da violência doméstica e a necessidade de punição adequada.
“Vivemos em uma sociedade patriarcal que perpetua a misoginia e o machismo. A educação social em relação à violência contra a mulher precisa avançar consideravelmente”, salienta Bruna.
Um episódio emblemático de uma sociedade marcada pela violência e desigualdade de gênero foi o atropelamento de Tainara Souza Santos, que foi arrastada por cerca de um quilômetro na Marginal Tietê, resultando em ferimentos fatais. Em relação ao caso, o delegado destacou a “sensação de posse” e o desprezo pela condição da mulher, caracterizando-o como uma clara tentativa de feminicídio.
A advogada Luciane observa que, apesar de a lei ser reconhecida, ela enfrenta um desafio significativo devido à enorme demanda e a um sistema sobrecarregado. “Muitos profissionais dedicam seus esforços para garantir a efetivação das leis e acolher as vítimas, mas é comum encontrar estruturas públicas inadequadas e mal preparadas”, comenta.
Recentemente, uma cliente enfrentou a humilhação de esperar por cinco horas para ser ouvida sobre sua reclamação, presenciando outras mulheres em situações de sofrimento intenso o que, segundo ela, acabou fazendo com que minimizasse sua própria dor.
Quem é Maria da Penha?
Maria da Penha Maia Fernandes, ativista dos direitos das mulheres e nome que dá à lei, foi vítima de tentativas de feminicídio. Em 1983, sofreu graves agressões de seu marido, Marco Antonio Heredia Viveros, que a deixaram paraplégica após um disparo pelas costas.
Apesar de suas tentativas de buscar justiça durante anos, o agressor permaneceu livre até que, em 1998, o caso ganhou notoriedade internacional após denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Em 2001, o governo brasileiro foi responsabilizado por negligência em relação à violência doméstica. O agressor foi finalmente preso em 29 de outubro de 2002, mas cumpriu penas com concessões que permitiram sua liberdade condicional em 2007.
Violência Digital
A violência digital, cada vez mais comum na era da tecnologia, é uma extensão da violência contra as mulheres. Essa forma de agressão, que anteriormente ocorria de forma privada, agora também se dá nas redes sociais, buscando intimidar e controlar as mulheres.
“A violência digital deve ser considerada dentro do contexto da Lei Maria da Penha, pois afeta a dignidade da mulher, embora existam iniciativas legislativas específicas voltadas para essa questão”, ressalta Bruna Camilo.
Ela menciona leis como a Lei Lola e a Lei Carolina Dieckmann, além do ECA Digital, que embora foque em tecnologias para crianças, também abrange as meninas. “São necessárias ações efetivas para aplicar as leis e impulsionar mudanças culturais na sociedade”, conclui Bruna.
Fonte: Agência Brasil/EBC







