As implicações da análise do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (7) sobre os recursos que desafiam a decisão da Corte, que considerou inconstitucional o marco temporal referente à demarcação de terras indígenas, são significativas.
Analisando a decisão de dezembro passado, a decisão do STF refutou a interpretação de que os indígenas só teriam direito às terras que ocupavam até 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem envolvidas em disputas judiciais na época.
Notícias Relacionadas:
- STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
- Representação indígena vai além de candidatos eleitos, diz cineasta.
- Organizações cobram criação de Comissão da Verdade Indígena.
Apesar do revés para a tese do marco temporal, organizações que defendem os direitos indígenas alertam que persistem retrocessos nas garantias dessas populações. Entre os problemas destacados estão a flexibilização da consulta prévia sobre assuntos que impactam a vida dos indígenas e as condições estabelecidas para indenizações a invasores.
O julgamento virtual teve início às 11h e deve ser concluído na próxima terça-feira (18).
Até agora, dois ministros, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, se manifestaram a favor da manutenção parcial da decisão que considerou o marco inválido, estabelecendo um prazo de 180 dias para que o governo federal atenda às determinações fixadas pela Corte sobre demarcações e indenizações.
Por outro lado, o ministro Zanin divergiu, propondo que o número de beneficiários para receber indenização pela terra nua seja diminuído.
A votação, em formato virtual, ainda aguarda os posicionamentos de sete ministros restantes.
Contexto
Em 2023, o STF decidiu que o marco temporal é inconstitucional, decisão que foi posteriormente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lei 14.701/2023. No entanto, o Congresso Nacional reverteu esse veto, mantendo o marco.
Após essa votação, grupos que representam os indígenas e partidos alinhados ao governo buscaram novamente a Corte para questionar a constitucionalidade da referida tese.
A conclusão definitiva sobre o tema ocorreu em dezembro de 2025, reafirmando que o marco temporal é inconstitucional.
Fonte: Agência Brasil/EBC








