A possibilidade de votar fora de seu município será encerrada na quinta-feira, dia 20, com o término do prazo para a solicitação de habilitação para o voto em trânsito nas eleições que ocorrerão em outubro.
Os interessados podem fazer esse pedido através da plataforma digital do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente nos cartórios eleitorais espalhados pelo Brasil.
O voto em trânsito permite ao cidadão participar da eleição em um local diferente de sua cidade natal no dia em que os votos serão registrados.
Procedimentos Para Solicitação
Para aqueles que optarem pela solicitação online, devem selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Após isso, os eleitores devem inserir suas informações e verificar os locais disponíveis para votação, seguindo as instruções dadas na página.
No atendimento presencial, um documento de identificação oficial com foto deve ser apresentado no cartório mais próximo.
Normas Para Acesso ao Voto em Trânsito
É fundamental que o eleitor esteja ciente das normas para garantir o acesso a essa modalidade de votação, que é exclusiva para capitais e para aquelas cidades que possuem mais de 100 mil eleitores.
Aqueles que estiverem em uma cidade que pertence ao mesmo estado de seu domicílio eleitoral estão aptos a votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente.
Se o pedido for feito para uma localidade fora do estado, a votação só será permitida para o cargo de presidente.
Vale destacar que é possível solicitar votos em cidades diferentes para cada um dos turnos.
Solicitações de modificação ou cancelamento podem ser feitas até o dia 20 de agosto. Após esse término, alterações não serão aceitas.
Caso o eleitor opte por votar em trânsito e não compareça ao local designado, será necessário justificar a ausência, o que pode ser feito pelo aplicativo e-Título.
Eleitor Registrado no Exterior
Quem possui título eleitoral registrado fora do país e estiver no Brasil poderá solicitar o voto em trânsito, podendo votar apenas para o cargo de presidente.
Por outro lado, eleitores com títulos registrados no Brasil não podem votar em trânsito se estiverem fora do país no dia das eleições.
Informações Sobre as Eleições
O primeiro turno das votações será realizado no dia 4 de outubro, onde serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está agendado para o dia 25 de outubro e aplicará-se somente na eleição para os cargos de governador e presidente, caso nenhum dos candidatos obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Fonte: Agência Brasil/EBC








