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Home - Brasil

Novas Diretrizes de Fiscalização para Lei Seca São Confirmadas

Editor by Editor
18 ago 2026
in Brasil
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A aprovação das novas diretrizes pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) trará significativas mudanças na fiscalização da Lei Seca, visando coibir o consumo de álcool por motoristas em todo o país. Esse novo regulamento foi anunciado na última segunda-feira (17).

A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República informou que não foram criadas novas infrações, mas sim atualizações nos procedimentos de fiscalização implementados desde 2013.

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Detalhes das Mudanças

Com a nova norma, os conselheiros apresentaram diretrizes detalhadas sobre como os condutores devem ser triados e os testes de alcoolemia ou de substâncias psicoativas devem ser realizados. Isso abrange também a realização de retestes.

A norma estabelece ainda critérios atualizados para os equipamentos utilizados na fiscalização e a revisão do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, promovendo uniformidade nas ações dos agentes de trânsito caso um condutor se recuse a realizar o teste de alcoolemia.

“Para aqueles que não se sujeitarem ao teste, a regulamentação dará orientações claras sobre como registrar cada situação e proíbe a lavratura de autos de infração simultâneos por dirigir sob efeito de substâncias e por recusa ao teste”, informou a Secom.

Além disso, as novas diretrizes já estão em vigor nas operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em diversos estados, como o Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Critérios de Triagem e Reteste

A nova resolução introduz uma fase de triagem nas operações de fiscalização, onde pré-testes ou testes passivos de alcoolemia poderão ser utilizados.

“Os resultados dessa primeira avaliação terão uma natureza orientativa e não poderão servir como base para autuação, devendo prosseguir com avaliações conforme as normas”, detalhou a Secom.

Os retestes serão exigidos em situações específicas, principalmente quando fatores técnicos comprometerem a validade do resultado, como a possibilidade de álcool residual no organismo.

Se um motorista relatar ter consumido produtos que deixem vestígios temporários de álcool, como bombons de licor ou enxaguantes bucais, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente.

Quando autos de infração forem registrados, os fiscais terão que documentar ao menos dois sinais que evidenciem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A norma também permite que os agentes utilizem equipamentos certificados pelo Inmetro para a identificação de substâncias além do álcool, definindo os procedimentos para seu uso sem vincular a fiscalização a uma tecnologia específica.

As novas regras entrarão em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, com exceção das atualizações nos códigos de fiscalização, que terão um prazo de 60 dias após a publicação para serem implementadas. Até lá, os códigos atuais permanecerão em uso.

Para esclarecer a população sobre essas alterações, a Secom preparou uma seção de perguntas e respostas referentes à nova norma. Confira a seguir os principais pontos abordados.

Definição de Substâncias Psicoativas

Essas são substâncias que podem alterar o sistema nervoso central e prejudicar a capacidade de dirigir, incluindo substâncias ilegais e as que geram dependência.

Identificação de Substâncias

Sim. A resolução determina que o auto de infração deve registrar o tipo de substância detectada pelo equipamento.

Informa a Quantidade? 

Não. O resultado é qualitativo e indica apenas a presença da substância psicoativa, sem especificar sua concentração.

Uso Imediato do Equipamento

A utilização estará sujeita à disponibilidade e à certificação conforme requisitos estabelecidos pela resolução, autorizando somente equipamentos que atendam ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).

Recusa ao Teste

A recusa permanece sob as penalidades previstas no art. 165-A do CTB, e os sinais de alteração da capacidade psicomotora continuarão sendo um dos métodos de fiscalização.

Continuidade do Uso do Etilômetro

Sim. O etilômetro ainda será utilizado no controle do consumo de álcool, com a novidade da inclusão de novos equipamentos destinados a outras substâncias psicoativas.

Fiscalização Sem Novo Equipamento

Sim. Os sinais da alteração da capacidade psicomotora continuarão sendo um meio legal de fiscalização, assim como o etilômetro para casos de consumo de álcool.

Fonte: Agência Brasil/EBC

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