O comércio eletrônico na região do Mercosul passará por transformações significativas após a recente promulgação desse acordo, que visa facilitar transações digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A proibição da cobrança de impostos sobre transações eletrônicas é um ponto central, garantindo um ambiente mais eficiente para os usuários, assim como a proteção de dados pessoais e a cooperação em segurança cibernética.
O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, vem regularizar o setor de comércio digital no Mercosul e tem como objetivo a remoção de barreiras às transações eletrônicas.
Desenvolvimentos do Acordo
Este documento promove a adoção de práticas que visam facilitar o comércio digital, aumentar a transparência nas regulamentações e prevenir normas que possam restringir injustamente operações eletrônicas. Além disso, o reconhecimento das assinaturas eletrônicas entre os países membros será incentivado, promovendo maior fluidez nas atividades comerciais transfronteiriças.
Garantia da Privacidade dos Usuários
Conforme o decreto, há um compromisso coletivo para implementar legislações e práticas que protejam os dados pessoais dos consumidores em atividades de comércio eletrônico.
O acordo também estipula a permissão para a transferência de dados entre fronteiras para facilitar operações comerciais, respeitando ao mesmo tempo as diretrizes de proteção das informações pessoais.
Além disso, é proibido, em regra geral, exigir que empresas estrangeiras mantenham servidores locais como condição para a atuação no mercado. Também haverá proteção contra o envio de mensagens eletrônicas não autorizadas, assegurando a opção para os usuários não receberem esse tipo de comunicação.
Compromissos em Segurança Cibernética
Os países que assinaram o acordo também se comprometem a colaborar em várias áreas, incluindo:
- segurança cibernética;
- proteção ao consumidor;
- apoio ao comércio digital de micro, pequenas e médias empresas;
- governo eletrônico;
- compartilhamento de dados sobre regulamentações e estatísticas do setor.
Revisões do acordo ocorrerão a cada dois anos, assegurando sua adaptação às mudanças tecnológicas e às discussões globais sobre comércio eletrônico.
Com a assinatura, o Brasil encerra o processo de integração do acordo, que entra em vigor conforme as diretrizes definidas pelo Mercosul e as leis nacionais.
Fonte: Agência Brasil/EBC








