Na segunda-feira, dia 24, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento da parcela de agosto do Bolsa Família para aqueles beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 5. Este mês, um total de 19,3 milhões de famílias será atendido, com um valor médio de R$ 678,35 por benefício.
No dia 18, o crédito foi disponibilizado a moradores de 186 municípios em sete estados, independentemente do final do NIS. Essa ação abrange áreas que enfrentam emergência ou calamidade pública, incluindo os estados do Amazonas (três municípios), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (cinco), Rio Grande do Norte (122), Roraima (seis) e Sergipe (quatro).
Os nomes das localidades que receberam o pagamento unificado podem ser consultados aqui.
O valor mínimo do benefício totaliza R$ 600, com a possibilidade de adicionais. Entre eles, está o Benefício Variável Familiar Nutriz, que disponibiliza seis parcelas de R$ 50 para mães com bebês de até 6 meses, assegurando a alimentação adequada da criança. Também há acréscimos de R$ 50 para famílias que possuem gestantes e filhos entre 7 a 18 anos, além de R$ 150 para aquelas com crianças de até 6 anos.
No formato convencional do Bolsa Família, os pagamentos acontecem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários têm a opção de verificar informações sobre datas, valores e composição dos benefícios por meio do aplicativo Caixa Tem, que também auxilia na gestão de contas poupança digitais.
Ademais, o programa inclui a regra de proteção, que está em vigor desde junho de 2023. Esta norma permite que famílias que melhoraram sua situação de emprego e renda recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que cada membro ganhe no máximo meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o período de permanência na regra de proteção foi encurtado de dois para um ano, exceto para quem ingressou até maio de 2025, que ainda terá direito à metade do benefício por dois anos.
Importante ressaltar que desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não enfrentam mais o desconto do Seguro Defeso. Essa alteração foi baseada na Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a indivíduos que dependem exclusivamente da pesca artesanal e não podem exercer essa atividade durante o período da piracema, que corresponde à reprodução dos peixes.
Fonte: Agência Brasil/EBC








