Empresas brasileiras que enfrentaram desafios em suas exportações devido a tarifas adicionais estabelecidas pelos Estados Unidos terão uma nova oportunidade para cumprir suas obrigações fiscais, com a extensão do período do regime de drawback suspensão.
A atuação foi possibilitada pela Medida Provisória (MP) 1.386, apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e divulgada na última terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU). Essa iniciativa autoriza a extensão de prazos, permitindo uma prorrogação de até 12 meses dos tributos suspensos para as empresas que se encaixam nas especificações estabelecidas.
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De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a intenção dessa prorrogação é proporcionar maior adaptabilidade às empresas diante das mudanças nas condições do mercado americano. Com um tempo adicional, elas podem continuar suas operações para os EUA ou explorar outras oportunidades de mercado.
A proposta integra o Plano Brasil Soberano 3, criado para apoiar as empresas impactadas por tarifas adicionais implementadas pelos EUA.
Como funciona
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite que empresas adquiram ou importem insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação sem o ônus de tributos.
Em troca, a empresa compromete-se a exportar os produtos no prazo estabelecido no ato concessório.
Em termos simplificados, as empresas obtêm autorização, adquirem os insumos, produzem os produtos e, em seguida, exportam dentro do prazo definido.
A nova medida visa atender empresas que tiveram dificuldades em cumprir suas obrigações devido à alteração nas dinâmicas comerciais com os Estados Unidos.
Quem pode solicitar
A prorrogação poderá beneficiar companhias que atendam a certas condições:
• possuam ato concessório de drawback suspensão com vencimento entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
• demonstrem que seu compromisso de exportação foi prejudicado pelas tarifas adicionais impostas pelos EUA.
A extensão do prazo poderá ser feita em até 12 meses, conforme estipulado na MP.
Além disso, a medida também se aplica a empresas intermediárias que utilizam o drawback para importar insumos e fabricar peças para uma empresa que realiza a exportação do produto final.
Impacto nas exportações
O regime de drawback é fundamental para o governo impulsionar a competitividade das exportações brasileiras.
No ano de 2025, as empresas que utilizaram o drawback suspensão alcançaram US$ 72,8 bilhões em exportações, representando 20,9% do total, que foi de US$ 348 bilhões no período.
No total, 1.791 empresas se beneficiaram desse regime no ano anterior.
Entre os itens exportados para os EUA com o uso do drawback incluem-se madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.
Próximos passos
A implementação da nova regra ainda depende de normas a serem estipuladas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma portaria irá fornecer diretrizes sobre como os pedidos de prorrogação poderão ser apresentados e quais documentos devem ser fornecidos pelas empresas para comprovar o impacto das tarifas americanas.
O governo assegura que essa medida não configura uma nova renúncia de receita e não gera impacto orçamentário ou financeiro, já que os atos concessórios já haviam sido emitidos previamente.
Dessa maneira, a extensão dos prazos é uma estratégia para proporcionar às empresas mais tempo para se adaptarem às alterações nas relações comerciais com os Estados Unidos, mantendo sua capacidade exportadora e evitando que compromissos assumidos sejam impactados pela nova realidade do mercado.
Fonte: Agência Brasil/EBC







