André Mendonça, membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sugeriu uma nova abordagem jurídica para a avaliação de deep fakes, visando preservar a integridade das campanhas eleitorais durante o processo eleitoral.
Esses conteúdos manipulados são desenvolvidos para enganar o eleitorado e são expressamente proibidos pelo TSE, uma vez que podem prejudicar a reputação dos candidatos.
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Segundo Mendonça, é fundamental distinguir entre o conteúdo gerado por inteligência artificial, que segue normas impostas pela Corte, e os deep fakes, em busca de assegurar a legitimidade nas decisões judiciais.
Ele afirma que a definição de deep fake envolve produções sintéticas de áudio e vídeo que, através de alterações digitais, criam a aparência de realismo, potencialmente gerando uma falsa impressão de autenticidade sobre eventos ou comportamentos representados.
A tese foi apresentada em uma decisão que resultou na retirada de um vídeo que continha imagens do candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL). A defesa alegou que o material era fruto de manipulação artificial. O ministro destacou a necessidade de remoção, uma vez que o conteúdo não reflectia representações reais do candidato.
Reunião do TSE
Na semana passada, o TSE se reuniu para discutir estratégias de combate ao uso de deep fakes nas campanhas eleitorais. Convocada pelo presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, a reunião teve como objetivo definir as diretrizes de atuação do TSE sobre essa questão.
A reunião foi restrita e não houve comentários oficiais. A expectativa é que decisões sobre esta problemática sejam anunciadas nas próximas sessões, abordando os primeiros casos de deep fakes nas eleições deste ano.
Regulamentações Estabelecidas
Em março, o TSE implementou regras que regulam o uso de inteligência artificial durante as eleições de outubro. Essas normas são aplicáveis a candidatos e partidos, com a proibição de que provedores de IA sugiram candidatos a eleitores, mesmo a pedido.
Essa medida visa garantir que a escolha do eleitor seja feita de forma livre, sem a influência de algoritmos.
Com o intuito de enfrentar a misoginia digital, o TSE também vetou a publicação de conteúdos nas redes sociais que utilizem montagens com candidatas, além de proibir postagens que contenham nudez ou pornografia. A Corte assinalou que provedores da internet poderão ser responsabilizados judicialmente se não atuarem para retirar perfis falsos e conteúdos ilegais de suas plataformas.
Fonte: Agência Brasil/EBC







