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Regras para Votação nas Eleições de 2026: O Que Fazer e Evitar

Editor by Editor
30 ago 2026
in Brasil
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Com a chegada do primeiro turno das Eleições 2026 marcada para 4 de outubro, as dúvidas sobre as condutas permitidas e proibidas no dia da votação se intensificam.

Para auxiliar os cidadãos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Manual do Eleitor, que compila em um único documento orientações e regras cruciais para que o exercício do voto seja realizado de maneira correta.

Determinantes da Participação Eleitoral

Esse manual é resultado da Resolução nº 23.759, divulgada em março deste ano, dedicando-se inteiramente a fomentar a participação popular no processo eleitoral. O documento compreende 13 capítulos preenchidos com diretrizes que regulam a votação.

“São diretrizes práticas sobre como votar, incluindo a exigência de um documento oficial com foto e a proibição de celulares na cabine de votação”, comentou o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, ao lançar o manual em junho.

Esse recurso cria uma forma acessível de consultar as informações necessárias para um exercício da cidadania mais consciente.

As votações ocorrerão em todo o país entre 8h e 17h (horário de Brasília), com um possível segundo turno agendado para 25 de outubro.

Os eleitores terão que escolher um candidato para deputado federal, um para deputado estadual (ou distrital no DF), dois candidatos ao Senado e, por fim, um para presidente da República e um para o governo, além de seus pares.

Veja a seguir, alguns pontos importantes sobre o que é obrigatório, permitido ou proibido:<\/p>

  • O voto é obrigatório para cidadãos com 18 anos ou mais e opcional para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos; no entanto, aqueles com o título cancelado não podem votar.
  • É necessário apresentar um documento original com foto (RG, CNH, passaporte, etc.) para poder votar.
  • Eleitores com título regular podem votar mesmo sem haver feito a biometria.
  • Pessoas trans têm o direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral.
  • É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto para adesivos microperfurados na área rear e adesivos em dimensões pré-definidas.
  • Eleitores fora do seu domicílio eleitoral têm o direito de votar em trânsito nas capitais e em municípios com mais de 100 mil habitantes, desde que tenham solicitado a transferência até 20 de agosto.

No Dia da Votação

  • É veto entrar na cabine de votação com celulares, que devem ser guardados em local indicado pelos mesários.
  • Os eleitores podem levar anotações com os nomes e números de seus candidatos.
  • Todo eleitor tem direito de se ausentar do trabalho durante o tempo necessário para votar, garantindo que não haja desconto em seus salários.
  • Campanhas de boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas.
  • É permitido ao eleitor manifestar suas preferências políticas de maneira individual e silenciosa com o uso de broches, adesivos e camisetas.
  • Não é permitido que candidatos ou partidos ofereçam transporte ou refeições em troca de votos.
  • Eleitores com deficiência têm o direito de ser acompanhados por uma pessoa de sua escolha e também podem acessar a urna com um cão-guia.
  • O voto dos eleitores indígenas deve ser assegurado, independentemente do domínio da língua portuguesa, permitindo a utilização de línguas nativas.
  • Os portões dos locais de votação fecharão às 17 horas (horário de Brasília); a partir desse horário, só será permitido votar quem estiver na fila.

Procedimentos Pós-Votação

Cidadãos que não votaram, mas têm a obrigação de fazê-lo, devem justificar a ausência até 3 de dezembro, caso faltem no 1º turno, e até 8 de janeiro de 2027, caso não compareçam no 2º turno.

A justificativa pode ser feita através da Internet, pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente no cartório eleitoral.

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