Em uma medida que visa fortalecer a proteção ao consumidor, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois novos decretos voltados para eventos de grande porte. Essas diretrizes são focadas na regulação da venda e revenda de ingressos, permitindo um combate mais eficaz ao cambismo digital, além de assegurar a oferta gratuita de água potável para eventos que atraiam mais de mil pessoas.
O primeiro decreto se preocupa com a venda de ingressos e atua em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013). O principal objetivo é proteger os consumidores de práticas abusivas e fraudulentas, especialmente aquelas relacionadas à compra automatizada de ingressos, que caracterizam o cambismo digital.
Notícias relacionadas:
- Rock in Rio: segurança terá mais de 7 mil agentes, além de drones.
- Liesa inicia venda ingressos para carnaval 2027 na Marquês de Sapucaí.
A nova legislação visa coibir práticas de preços abusivos, taxas excessivas e outras condições desfavoráveis à venda de ingressos, garantindo também o acesso à meia-entrada, tanto nas vendas online quanto nas físicas. As bilheteiras devem implementar procedimentos para evitar compras em larga escala, que podem inflacionar os preços.
Eventos com grande público poderão empregar filas virtuais, pré-cadastro e limitar o número de ingressos por consumidor. A única exceção se aplica a eventos esportivos, que têm suas regulamentações específicas.
“Os preços e taxas adicionais precisam ser claramente informados em cada etapa da compra. É proibida a inclusão automática de taxas ou serviços, a menos que o consumidor tenha sido previamente notificado e concorde com as cobranças”, informou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
Sobre a meia-entrada
A norma considera abusivas quaisquer práticas que dificultem ou limitem o acesso à meia-entrada, como restrições arbitrárias na quantidade de ingressos disponíveis, obstáculos excessivos e cobranças que inviabilizem o acesso ao benefício.
Ingressos promocionais não serão contados para estabelecer o percentual legal do benefício da meia-entrada.
Acesso à água
O segundo decreto estabelece que grandes eventos, com mais de mil participantes, devem garantir acesso à água potável, sendo obrigatório o fornecimento de pontos de distribuição gratuita. Além disso, o público poderá levar água aos eventos.
Essa disposição se aplica a diversos tipos de eventos, como festivais, congressos, conferências, feiras e shows, independentemente de serem realizados em ambientes abertos ou fechados. O não cumprimento das novas regras pode resultar em sanções conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
Fonte: Agência Brasil/EBC







